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Rodrigo Manga

MP arquiva investigação sobre suposto 'buraco fake'

Hipótese levantada era de que a intervenção teria sido realizada exclusivamente para produção de conteúdo das redes sociais do prefeito

31 de Julho de 2026 às 19:05
Tom Rocha [email protected]
Obra foi na Diadema, Jardim Leocádia, no dia 9 de abril
Obra foi na rua Diadema, Jardim Leocádia, no dia 9 de abril (Crédito: REINALDO SANTOS)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) promoveu o arquivamento da notícia de fato que apurava a suspeita de que uma intervenção realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba teria sido artificialmente criada para servir de cenário a um vídeo gravado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). A decisão é assinada pelo promotor de Justiça Orlando Bastos Filho, que concluiu não haver elementos mínimos capazes de demonstrar fraude, simulação de obra ou promoção pessoal ilícita.

A investigação teve origem em uma representação que questionava a abertura de uma vala no mesmo dia em que o prefeito gravou o vídeo. A hipótese levantada era de que a intervenção teria sido realizada exclusivamente para produção de conteúdo publicitário. Após a análise da documentação e das informações prestadas durante a apuração, o Ministério Público entendeu que não foram produzidas provas que sustentassem essa versão.

Segundo o promotor, os documentos encaminhados pelo Saae demonstram que havia uma ordem de serviço emitida antes da gravação do vídeo, relacionada a problemas técnicos de afundamento e infiltração no local. O procedimento também concluiu que não foram encontrados elementos indicando que a abertura da vala decorresse de determinação do prefeito Rodrigo Manga ou de solicitação destinada à produção do material audiovisual. A autarquia atribuiu a intervenção ao seu fluxo administrativo e técnico regular.

O caso envolve uma intervenção realizada em 9 de abril, na rua Diadema, Jardim Leocádia. A obra executada pelo Saae consistiu na abertura e posterior fechamento de uma vala na via pública. O episódio ganhou repercussão após Manga utilizar o local para gravação de um vídeo para redes sociais. Imagens de câmeras de segurança obtidas pelo Cruzeiro do Sul mostram que equipes da autarquia chegaram ao endereço às 8h10 com uma escavadeira e iniciaram a abertura da vala. Cerca de uma hora depois, às 9h10, um caminhão-pipa teria enchido o local com água. O prefeito aparece na área às 10h33 e deixa o local aproximadamente dez minutos depois. Na sequência, segundo os registros, funcionários iniciaram o fechamento da abertura.

Histórico da região

Outro aspecto considerado pelo Ministério Público foi o histórico de ocorrências na região. Conforme o documento, o ponto já havia registrado sucessivas intervenções em razão de afundamentos, infiltrações e outras necessidades de manutenção da infraestrutura subterrânea. O Saae informou ainda que foram registradas 215 ordens de serviço na Rua Diadema nos últimos cinco anos, sendo 154 relacionadas à rede de saneamento ou à via pública, além de 61 ocorrências apenas nos doze meses anteriores aos fatos investigados.

A manifestação também destaca o volume de serviços executados pela autarquia em todo o município. De acordo com os dados apresentados, entre julho de 2025 e julho de 2026 o Saae realizou 21.626 ordens de serviço, média de aproximadamente 1.802 por mês e 416 por semana. Para o promotor, esses números demonstram que a abertura de valas para inspeções e reparos faz parte da rotina operacional da autarquia, tornando pouco plausível a hipótese de criação deliberada de um "buraco fake".

Elementos objetivos

Na análise jurídica, o Ministério Público afirma que não ficou demonstrada a existência de dolo específico, obtenção de vantagem indevida, dano ao erário ou prática de ato de improbidade administrativa. Segundo a decisão, as suspeitas permaneceram no campo das conjecturas, sem elementos objetivos capazes de afastar a documentação técnica produzida pelo Saae. O promotor ressalta ainda que a intensa atividade de manutenção da rede de saneamento reforça a consistência das justificativas apresentadas pela autarquia.

Diante desse conjunto de elementos, o promotor concluiu que não havia fundamentos para o prosseguimento da investigação. A decisão destaca que inexistem provas concretas de fraude, simulação de obra, desvio de finalidade, promoção pessoal ilícita ou ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual foi promovido o arquivamento da notícia de fato.

Apesar do arquivamento, o procedimento ainda prevê a intimação das partes quanto à possibilidade de recurso. O documento determina o envio de cópias à administração pública e para juntada em procedimento em curso na Procuradoria-Geral de Justiça. Caso não haja recurso, os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público para análise, medida adotada pelo promotor em razão da repercussão do caso e da necessidade de assegurar a máxima lisura na condução do procedimento.