Impasse
Justiça barra retomada das obras da Marginal Itanguá
Juíza rejeita pedidos da Prefeitura de Sorocaba para reconsiderar liminar e autoriza apenas intervenções emergenciais para evitar novos danos ambientais
As obras do Trecho II da Marginal Itanguá continuarão suspensas após decisão da Justiça Federal que rejeitou os pedidos apresentados pela Prefeitura de Sorocaba para reconsiderar a liminar que determinou o embargo do empreendimento. Em nova decisão, a juíza federal substituta Raquel Alice Zilli Cavalcante autorizou apenas a realização de medidas emergenciais destinadas a evitar novos danos ambientais, sem permitir qualquer avanço físico da obra.
A ação popular foi ajuizada por quatro autores, que apontam supostas irregularidades no licenciamento ambiental e pedem a paralisação definitiva do empreendimento, além da anulação dos atos administrativos relacionados ao processo de licenciamento. A liminar que suspendeu os trabalhos foi concedida em 2 de julho.
Ao analisar os pedidos de reconsideração apresentados pelo município, a magistrada concluiu que permanecem os fundamentos que justificaram a suspensão. Entre eles está o dimensionamento da área de vegetação nativa afetada, que, segundo a decisão, seria superior ao informado durante o licenciamento. A questão, conforme destacou a juíza, já havia sido apontada em manifestações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ao longo da tramitação do processo.
A decisão também rejeita o argumento da prefeitura de que a Lei Federal nº 15.190/2025 dispensaria a necessidade de consentimento prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a magistrada, a norma não pode ser aplicada retroativamente, uma vez que o licenciamento ambiental foi concluído antes da entrada em vigor da nova legislação, devendo prevalecer as regras vigentes à época da emissão das autorizações.
Outro ponto destacado é a ausência de autorização para o manejo da fauna silvestre. Conforme a decisão, o próprio cronograma ambiental previa o resgate e o afugentamento dos animais antes da supressão da vegetação, etapas que não teriam sido cumpridas antes do início das intervenções.
A juíza também cita fotografias anexadas ao processo que mostram o deslocamento de capivaras e a morte de um sagui atropelado nas proximidades da obra. Para ela, as imagens reforçam a existência de risco ambiental, já que os danos à biodiversidade em área de preservação permanente podem ser irreversíveis, ao contrário dos prejuízos econômicos decorrentes da paralisação do empreendimento.
Apesar de manter o embargo, a Justiça autorizou a execução de serviços exclusivamente conservativos, como reforço das barreiras de contenção de sedimentos, drenagem provisória, estabilização de taludes, retirada de materiais depositados na área, vigilância patrimonial e monitoramento ambiental passivo. As intervenções deverão ser previamente comunicadas, acompanhadas por profissionais habilitados e não poderão resultar em qualquer avanço da obra.
Na mesma decisão, a magistrada determinou que o Município de Sorocaba comprove, no prazo de 48 horas, o cumprimento da ordem anterior que exigia o isolamento da área embargada com tapumes, cercas e placas informando a existência do embargo judicial. Segundo a decisão, fotografias apresentadas pelos autores indicam que a determinação pode não ter sido cumprida. Caso o descumprimento seja confirmado, poderá ser aplicada a multa diária já fixada pela Justiça.
A decisão também determina que o Ibama realize, no prazo de 15 dias, uma vistoria técnica para verificar a área efetivamente desmatada, avaliar a vegetação remanescente, apurar a morte de animais silvestres e analisar as condições das medidas de contenção, bem como os riscos ao Córrego Itanguá.
O outro lado
A Prefeitura de Sorocaba afirmou que não foi intimada dessa decisão, mas adotará todas as medidas judiciais cabíveis para prosseguimento da referida obra.