Ação Social
Lei amplia contrapartidas sociais de circos em Sorocaba
Os circos instalados em espaços públicos de Sorocaba deverão ampliar as contrapartidas sociais oferecidas à população. Uma lei municipal determina que os circos promovam, durante sua permanência no município, pelo menos um espetáculo gratuito voltado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças em situação de vulnerabilidade social e estudantes da rede municipal de ensino.
Outra contrapartida obrigatória é a realização de campanha para arrecadação de alimentos não perecíveis, que deverão ser destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
De acordo com a justificativa da lei, as mudanças aperfeiçoam a política municipal voltada à atividade circense e buscam fortalecer o caráter social e inclusivo da legislação. A gratuidade da cessão dos espaços públicos, segundo o texto, já era praticada, mas passa a ser prevista expressamente para garantir maior clareza na aplicação da norma.
A medida consta da Lei nº 13.543, de 13 de julho de 2026, publicada no Jornal do Município, que também estabelece expressamente a gratuidade da cessão dessas áreas pelo Poder Público. (Da Redação)