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Patrimônio

Lei autoriza concessão onerosa do antigo Matadouro Municipal

Imóvel tombado poderá receber investimentos privados para restauração, revitalização e exploração econômica

19 de Junho de 2026 às 00:45
Caroline Mendes [email protected]
Espaço poderá receber atividades culturais, 
turísticas, educacionais e gastronômicas
Pela nova legislação, o futuro concessionário será responsável pela elaboração e execução dos projetos de restauração, adaptação e revitalização do espaço, além da manutenção e operação do imóvel durante toda a vigência do contrato (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

A Lei nº 13.525, de 16 de junho de 2026, autoriza a concessão onerosa do antigo Matadouro Municipal à iniciativa privada com o objetivo de promover a recuperação, restauração, revitalização e preservação do imóvel histórico. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara de Sorocaba e estabelece que a concessão será realizada por meio de licitação.

Localizado na rua Paes de Linhares, no Jardim Brasilândia, o Antigo Matadouro integra o patrimônio histórico municipal tombado. Pela nova legislação, o futuro concessionário será responsável pela elaboração e execução dos projetos de restauração, adaptação e revitalização do espaço, além da manutenção e operação do imóvel durante toda a vigência do contrato.

Em resposta ao Cruzeiro do Sul, a prefeitura informou que a aprovação da lei faz parte das ações voltadas à preservação e recuperação do patrimônio. Segundo a administração municipal, a medida permitirá a continuidade dos estudos necessários para estruturar o modelo de concessão.

"A medida permitirá a continuidade dos estudos e da estruturação da concessão, que tem como objetivo viabilizar investimentos na restauração, conservação e requalificação do espaço, respeitando as normas de proteção do patrimônio histórico", informou o Executivo.

A prefeitura acrescentou que os estudos técnicos para a modelagem da concessão ainda estão em andamento e têm como objetivo garantir a recuperação do imóvel e sua adequada utilização, preservando suas características históricas e culturais.

A lei prevê que o espaço poderá abrigar atividades culturais, turísticas, gastronômicas, educacionais e econômicas compatíveis com a natureza histórica do bem, desde que sejam observadas as normas de preservação do patrimônio cultural.

Preservação deve ser prioridade

Arquiteta especialista em restauro e vice-presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP), Mônica Pinesso Cianfarani, destacou que qualquer intervenção no imóvel deve seguir critérios técnicos rigorosos de preservação.

Ela esclareceu que a proposta de concessão não foi submetida ao Conselho e, por isso, não representa uma posição oficial do órgão sobre o modelo adotado. Ainda assim, ressaltou os cuidados que devem nortear futuras intervenções.

Segundo a especialista, um dos principais referenciais é a Carta de Veneza, documento internacional voltado à conservação de monumentos históricos. Entre os princípios citados por ela estão a reversibilidade das intervenções, permitindo que alterações possam ser desfeitas futuramente; a distinguibilidade, para evitar a criação de elementos que imitem partes históricas inexistentes; e a mínima intervenção, preservando ao máximo as características originais da construção.

Mônica também defende que os projetos sejam conduzidos por profissionais qualificados na área de patrimônio histórico.

Uso compatível com o imóvel

A vice-presidente do CMDP avalia que a futura exploração econômica do espaço deverá respeitar as características físicas e arquitetônicas da edificação. "A atividade precisa ser compatível com a metragem do imóvel e não pode descaracterizá-lo. Não adianta propor um empreendimento muito maior do que o espaço comporta e depender da construção de diversos anexos, porque isso fere os princípios da preservação", observou.

Ela também chamou atenção para as limitações do Conselho na fiscalização dos bens tombados. De acordo com Mônica, o CMDP possui caráter consultivo e analisa os projetos apresentados, mas não tem poder para aplicar sanções em caso de irregularidades. "Os projetos precisam passar pela análise do Conselho, e o andamento das obras deve ser documentado. Mas, se houver alguma irregularidade, o Conselho precisa recorrer ao setor jurídico da prefeitura ou ao Ministério Público, o que pode tornar os processos mais demorados", explicou.

Os detalhes da concessão, como prazo contratual, valor da outorga e investimentos exigidos do futuro concessionário, ainda serão definidos durante os estudos técnicos que antecederão a publicação do edital de licitação.