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Prédio da Secretaria da Educação

Justiça nega sigilo em ação popular sobre compra de imóvel em Sorocaba

Processo apura suposto superfaturamento na compra de área pela prefeitura; caso já teve condenações por corrupção e fraude em duas instâncias

20 de Maio de 2026 às 22:00
Caroline Mendes [email protected]
Decisão autorizou compartilhamento de extratos bancários com a Promotoria Criminal
Decisão autorizou compartilhamento de extratos bancários com a Promotoria Criminal (Crédito: WILMA ANTUNES / ARQUIVO JCS)

A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba decidiu manter públicos os documentos bancários relacionados à ação popular que apura suposto superfaturamento na compra de um imóvel para a Secretaria da Educação pela Prefeitura de Sorocaba junto à AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. A decisão é assinada pelo juiz Alexandre de Mello Guerra e foi publicada no dia 9 de maio.

O negócio, avaliado inicialmente em cerca de R$ 19 milhões, foi fechado pelo município por quase R$ 30 milhões. O Ministério Público atribui a diferença ao suposto superfaturamento.

O caso já resultou em condenações. Dois ex-secretários municipais, um engenheiro aposentado e dois empresários foram condenados por corrupção e fraude em duas instâncias. Nesta ação, o prefeito Rodrigo Manga não é citado.

No despacho, o magistrado acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), reconhecendo contradição em decisão anterior sobre a possibilidade de depoimento pessoal dos representantes da AFF. Apesar disso, o pedido para ouvir novamente os representantes legais da empresa foi negado.

Segundo o juiz, os elementos necessários para julgamento já constam nos autos, incluindo oitivas e interrogatórios realizados em processo criminal relacionado ao caso, posteriormente incorporados à ação popular. Para o magistrado, a repetição dos depoimentos seria desnecessária e poderia atrasar o andamento do processo.

A decisão também rejeitou o pedido da AFF para que o caso tramitasse sob segredo de Justiça. O juiz destacou que a ação popular é instrumento de controle da administração pública e que os extratos bancários anexados ao processo tratam do destino de recursos públicos pagos pelo município.

“O sigilo bancário da empresa cede, neste contexto, ao interesse coletivo à apuração de eventual dano ao erário”, afirmou o magistrado na decisão. Segundo ele, não há no caso hipóteses legais que justifiquem o segredo de Justiça.

Próximas etapas

Outro ponto tratado no despacho é um parecer técnico de engenharia de avaliações anexado recentemente aos autos. O juiz determinou que as partes se manifestem sobre o documento no prazo de dez dias, em respeito ao princípio do contraditório.

Na sequência, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais das partes. Depois disso, o processo será encaminhado novamente ao Ministério Público para parecer final antes da sentença.

A decisão também autorizou o compartilhamento de extratos bancários do processo com a Promotoria de Justiça da Competência Originária Criminal.

A reportagem questionou a Prefeitura de Sorocaba e a AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. sobre a decisão judicial e os apontamentos constantes no processo.

Em nota, a prefeitura informou que “acompanha o caso e está sempre pronta a prestar os esclarecimentos que forem solicitados”. A AFF não se manifestou até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestações.