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Trânsito

Motoristas podem ser cobrados por danos a postes e semáforos

20 de Maio de 2026 às 21:47
Thaís Verderamis [email protected]
Responsabilização por danos inclui levantamento de custos e possível cobrança administrativa ou judicial
Responsabilização por danos inclui levantamento de custos e possível cobrança administrativa ou judicial (Crédito: VINICIUS FONSECA / ARQUIVO / JCS)

Acidentes de trânsito que atingem postes e semáforos podem gerar prejuízos aos motoristas responsáveis, que podem ser obrigados a ressarcir os custos de reparo das estruturas danificadas.

Além dos danos materiais, colisões desse tip provocam falta de energia elétrica para moradores e comerciantes da região, prejudicam o trânsito e aumentam o risco de novos acidentes devido à ausência de sinalização.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), a manutenção ou substituição de postes e cabeamento da rede elétrica é de responsabilidade da CPFL Piratininga. Já a troca de semáforos cabe ao Poder Público, com o objetivo de restabelecer a mobilidade viária.

Nos casos envolvendo postes, os reparos costumam ser mais complexos. Segundo a CPFL, o atendimento ocorre em duas etapas. Primeiro, as equipes de operação isolam os circuitos e restabelecem a energia para a maior parte dos clientes. Em seguida, equipes de obras e manutenção realizam a substituição do poste e a reconstrução do trecho danificado.

A empresa informou ainda que, dependendo da gravidade do acidente, o reparo pode demorar mais devido à necessidade de aguardar a perícia policial e a remoção do veículo.

Segundo a CPFL, quando o responsável pelo acidente é identificado, ele pode ser cobrado pelos custos de reposição do poste, que podem variar de R$ 3 mil a R$ 14 mil, conforme os equipamentos instalados.

Pela lei

Quando um acidente provoca danos ao patrimônio público ou de concessionárias de serviço público, o condutor responsável pode ser obrigado a ressarcir os prejuízos.

De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Márcio Tomazela, após o acidente é elaborado o boletim de ocorrência e realizado o levantamento dos custos pela prefeitura ou pela concessionária responsável.

Quando o condutor é identificado e a responsabilidade pelo acidente é comprovada, pode ser iniciada cobrança administrativa.

Caso o responsável não faça o pagamento espontaneamente, o caso pode resultar em ação judicial de ressarcimento.

“A Justiça analisa elementos como culpa, dinâmica do acidente, nexo causal e eventual responsabilidade concorrente, como situações em que existam falhas de sinalização, instalação ou manutenção da estrutura pública”, explica o advogado.

Segundo Tomazela, em casos de ausência de sinalização adequada, falhas de instalação ou deficiência de manutenção, a prefeitura ou a concessionária também podem ser responsabilizadas pelos danos.