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Mandado de segurança

Justiça suspende anulação de licitação da limpeza escolar em Votorantim

15 de Maio de 2026 às 22:07
Cruzeiro do Sul [email protected]
Em abril, funcionárias da empresa de limpeza denunciaram pressões por demissões
Em abril, funcionárias da empresa de limpeza denunciaram pressões por demissões (Crédito: ARQUIVO / JCS)

A Justiça de Votorantim suspendeu a anulação do Pregão Eletrônico nº 052/2025, relacionado aos serviços de limpeza escolar do município, e determinou a reabertura da etapa de Prova de Conceito (PoC) da empresa Gotalimpa Company Brasil Ltda. A decisão é da juíza Lais Christina Araki Cunha, proferida nesta quarta-feira (13), no âmbito de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Prefeitura de Votorantim. Assim, a empresa segue com os serviços de limpeza nas escolas da cidade.

O município havia anulado administrativamente todo o processo licitatório e o contrato firmado, alegando “vícios insanáveis” na fase de avaliação técnica. Entre os problemas apontados estavam a ausência de relatório técnico detalhado na Prova de Conceito e a falta de gravação em áudio e vídeo da sessão presencial.

Na decisão, porém, a magistrada entendeu que as irregularidades não justificam a anulação completa da concorrência. Segundo ela, os problemas são “perfeitamente corrigíveis” por meio da reabertura apenas da etapa técnica, preservando a competitividade do certame e a proposta de menor preço já apresentada.

A juíza afirmou ainda que a medida adotada pela prefeitura afronta princípios da eficiência, economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei de Licitações. Outro ponto destacado foi a ausência de contraditório prévio aos interessados antes da anulação. No despacho, a magistrada também apontou que a anulação ocorreu em um momento em que o município estava impedido judicialmente de contratar terceiros para o serviço, o que, segundo ela, “sugere uma tentativa de contornar a jurisdição”.

Com isso, a Justiça determinou, entre outros, a suspensão imediata dos efeitos da anulação do pregão; a manutenção da empresa na execução dos serviços atualmente prestados, sob regime de indenização ou prorrogação excepcional, até nova decisão; e a intimação pessoal dos responsáveis pelo Executivo para comprovação do cumprimento da decisão em até 48 horas.

A Prefeitura de Votorantim e a empresa Gotalimpa foram procuradas para comentar o assunto, mas até o encerramento desta matéria ainda não haviam respondido. O espaço segue aberto.

A situação entre as duas vem se complicando com o passar do tempo. Funcionárias da empresa denunciaram falta de transparência e afirmam que foram pressionadas a pedir demissão em meio a uma disputa judicial pelo contrato de prestação de serviços em abril. O impasse deixou parte das trabalhadoras sem emprego e sem previsão de quando a situação será resolvida. Em outubro de 2025, cerca de 40 funcionárias protestaram em frente ao prédio da Prefeitura para denunciar atrasos no pagamento de benefícios, como vales. (Da Redação)