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Irregularidades

TCE-SP multa Weber e aponta falhas em compra de uniformes

Tribunal apontou irregularidades em adesão a ata usada na compra de uniformes escolares em Votorantim

14 de Maio de 2026 às 23:08
Vernihu Oswaldo [email protected]
Falhas no planejamento e na pesquisa de preços motivaram decisão do tribunal
Falhas no planejamento e na pesquisa de preços motivaram decisão do tribunal (Crédito: DIVULGAÇÃO / PREFEITURA DE VOTORANTIM)

A Prefeitura de Votorantim foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que julgou parcialmente procedente a representação por irregularidades na adesão a uma ata de registro de preços do Mato Grosso utilizada para a compra de uniformes escolares da rede municipal. O contrato é estimado em R$ 7,6 milhões.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, que apontou falhas no planejamento da contratação, ausência de demonstração da “vantajosidade econômica” da adesão à ata e inconsistências na pesquisa de preços realizada pelo município.

Apesar disso, o tribunal não identificou elementos suficientes para confirmar sobrepreço ou direcionamento da contratação.

Segundo o voto, a prefeitura decidiu aderir à ata antes mesmo da conclusão dos estudos técnicos e da formalização adequada da demanda. Para o relator, houve “inversão da lógica de planejamento” prevista na nova Lei de Licitações.

O conselheiro destacou que o processo administrativo mostrou uma sequência considerada irregular: o pedido de adesão à ata ocorreu antes da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e até mesmo da abertura formal do processo administrativo.

“O planejamento foi reduzido a verdadeiro simulacro, constituído posteriormente apenas para conferir aparência de legalidade à decisão previamente tomada”, escreveu Bertaiolli no voto.

Outro ponto criticado foi a chamada “ata guarda-chuva”, modelo em que um registro de preços amplo e genérico permite adesões posteriores para objetos variados. O relator mencionou ainda possível característica de “barriga de aluguel”, termo utilizado em órgãos de controle para situações em que atas registram quantitativos elevados sem relação clara com a demanda original.

O tribunal também entendeu que a prefeitura não comprovou adequadamente que os preços registrados eram compatíveis com os praticados no mercado local. O voto aponta divergências entre os itens utilizados na pesquisa de preços e os produtos efetivamente contratados.

Um dos exemplos citados envolve mochilas escolares. Enquanto o termo de referência municipal mencionava mochilas com carrinho e rodinhas, a ata aderida previa mochilas convencionais, sem essas características. Para o TCE-SP, isso comprometeu a comparação de preços utilizada para justificar a economicidade da contratação.

Além disso, o conselheiro chamou atenção para a distância geográfica entre Votorantim e o consórcio responsável pela ata, sediado no Mato Grosso, afirmando que não houve demonstração concreta de que as condições econômicas da contratação seriam adequadas à realidade local.

Apesar das irregularidades, o tribunal reconheceu que os uniformes já foram entregues e distribuídos aos alunos da rede municipal. Com isso, a Corte revogou a cautelar que suspendia pagamentos à empresa fornecedora, entendendo que a manutenção do bloqueio poderia gerar enriquecimento sem causa da administração pública.

O voto também menciona problemas pontuais na qualidade dos produtos entregues, embora registre que parte das peças defeituosas teria sido substituída pela empresa.

Como consequência da decisão, o TCE-SP determinou a abertura de fiscalização específica sobre a contratação e a execução do contrato, além do envio de cópias do processo ao Ministério Público de São Paulo, ao Ministério Público do Mato Grosso, ao Tribunal de Contas mato-grossense e à Câmara Municipal de Votorantim.

O prefeito Weber Maganhato Junior foi multado em 2 mil Ufesps. Já o então secretário municipal de Educação, Anderson Oliveira Santos, recebeu multa de 1 mil Ufesps. Cada Ufesp corresponde a R$ 38,42.

O tribunal, entretanto, afastou as acusações relacionadas a suposto superfaturamento e considerou justificáveis as quantidades adquiridas, entendendo que parte dos itens serviria como estoque de reposição para a rede municipal.

A Prefeitura de Votorantim informou, em nota, que aguarda notificação do TCE-SP para adotar as medidas jurídicas cabíveis.