2ª Turma
STF confirma liminar e mantém Manga no cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, ontem (12), a liminar que permitiu o retorno do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) ao comando da Prefeitura de Sorocaba. A decisão foi tomada de forma unânime pela 2ª Turma da Corte, em sessão realizada no plenário virtual. O colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques, relator do caso, que havia concedido a liminar em 1º de abril deste ano. Também votaram favoravelmente os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Rodrigo Manga havia sido afastado do cargo em 6 de novembro de 2025, como parte dos desdobramentos da Operação Copia e Cola. A medida cautelar, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, previa afastamento de 180 dias. Com a decisão liminar do STF, o prefeito retornou ao cargo após permanecer 145 dias afastado da função.
O sistema de acompanhamento processual do STF registra o seguinte entendimento da Corte: “A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, no sentido de suspender, até o julgamento deste writ, a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito municipal determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em consequência, a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026”. (Da Redação)