Unanimidade
TRE-SP cassa diplomas de vereadores e anula votos por fraude à cota de gênero em Cesário Lange
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas de vereadores eleitos e suplentes do União Brasil em Cesário Lange, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida no dia 30 de abril, ao julgar recurso apresentado pelo partido Republicanos.
Com o acórdão, também foram anulados todos os votos recebidos pela legenda na eleição proporcional, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que valida a participação do partido no pleito.
A Corte ainda determinou a inelegibilidade, por oito anos, das candidatas Monique de Camargo Barros e Valeria Bueno de Miranda, apontadas como “candidaturas fictícias” utilizadas apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina.
De acordo com o relator do caso, desembargador Regis de Castilho, ficaram configurados elementos típicos de fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral. Entre eles, estão a ausência de atos de campanha, movimentação financeira irrisória e desistência das candidaturas sem justificativa comprovada.
As duas candidatas renunciaram às disputas no fim de setembro de 2024, já após o prazo para substituição, o que impediu o partido de recompor o percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa. Além disso, elas não tiveram nomes incluídos na urna eletrônica e não registraram votos.
Embora tenham declarado recursos estimados de apenas R$ 735,30 em materiais de campanha, o tribunal considerou que não houve comprovação de qualquer atividade eleitoral efetiva.
A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude quando há indícios como votação zerada, ausência de campanha e prestação de contas sem movimentação relevante.
Segundo o acórdão, a simples alegação de “motivos pessoais” para desistência não é suficiente para afastar a irregularidade, especialmente quando não há provas que demonstrem a real intenção de disputar o pleito.
Com a decisão, perdem o mandato os vereadores eleitos Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan, além dos suplentes vinculados à chapa. Também será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.
O tribunal determinou ainda a comunicação imediata à zona eleitoral responsável para o cumprimento das medidas.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo TRE-SP, que reconheceu a fraude e aplicou as sanções previstas na legislação eleitoral.