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Copia e Cola

STF inicia julgamento sobre afastamento do prefeito de Sorocaba; relator vota por manter retorno ao cargo

Sessão começou à 11 horas desta sexta-feira (1º) no plenário virtual; liminar que suspendeu afastamento já foi referendada

01 de Maio de 2026 às 13:52
Caroline Mendes [email protected]
Rodrigo Manga
Rodrigo Manga (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (8/4/2026))

O Supremo Tribunal Federal iniciou às 11h desta sexta-feira (1º) o julgamento, em plenário virtual, do habeas corpus que discute o afastamento do prefeito de Sorocaba no âmbito da Operação “Copia e Cola”. A análise ocorre na Segunda Turma da Corte e está prevista para seguir até o dia 11 de maio.

O primeiro a votar foi o relator do caso, Nunes Marques, que se manifestou por referendar a liminar já concedida anteriormente, mantendo a suspensão do afastamento do chefe do Executivo e da proibição de acesso a prédios públicos.

Na prática, o voto mantém o prefeito no cargo até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus.

Até por volta das 14h desta sexta-feira, não havia registro de votos dos demais ministros da Segunda Turma, que é composta ainda por Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.

O processo foi apresentado pela defesa do prefeito contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia mantido as medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), incluindo o afastamento do cargo.

Em seu voto, Nunes Marques afirmou que, apesar da existência de indícios de irregularidades, não há demonstração concreta de risco atual à ordem pública ou à investigação que justifique a medida. Para o ministro, o afastamento é uma providência excepcional e, no caso, se mostra desproporcional.

A investigação apura suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro, fraudes em contratos públicos e participação em organização criminosa. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelos demais ministros.