Falhas
TCE aponta irregularidades e multa prefeito por contrato de R$ 88 milhões em Araçoiaba da Serra
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aplicou multa ao prefeito de Araçoiaba da Serra após considerar irregular o contrato de transporte escolar firmado pelo município. O acordo, assinado em 2024 com a empresa de transporte previa prestação de serviços por cinco anos e tinha valor inicial superior a R$ 84 milhões, posteriormente ampliado para cerca de R$ 88,3 milhões por meio de aditivo. O processo foi encerrado em dezembro de 2025, sem possibilidade de novos recursos, e entrou em fase de execução das penalidades. A prefeitura afirma que está ciente e tomando as medidas necessárias.
O prefeito é José Carlos de Quevedo Junior, popularmente conhecido como Dr. Quevedo (PSD). Entre os problemas apontados pelo TCE estão exigências consideradas restritivas no edital, como limite de idade da frota, obrigatoriedade de visita técnica e a adoção de um único lote para 33 rotas, o que, segundo o órgão, comprometeu a competitividade da licitação.
Apenas duas empresas participaram do certame. Apesar da decisão que reconhece irregularidades, o contrato segue em vigor. Por conta disso, o tribunal explica que, conforme a legislação aplicável, pode “impor sanções aos responsáveis pelas irregularidades eventualmente identificadas. Entre as medidas cabíveis estão a aplicação de multa, a expedição de recomendações ou determinações para correção de falhas, entre outras.”
O TCE também informa que acompanha a execução do contrato após a decisão para garantir que as falhas apontadas não se repitam, por meio de um processo de Acompanhamento da Execução Contratual, em fase de instrução, e um segundo, que trata do segundo termo aditivo.
Recomendações
O tribunal afirma que, quando identificadas falhas em procedimentos licitatórios, o órgão pode “recomendar ou determinar a adoção de medidas para aprimorar a competitividade, a transparência e a economicidade das contratações públicas.”
No caso ocorrido em Araçoiaba da Serra, houve recomendações para os próximos editais. “No voto da E. Segunda Câmara, sob relatoria do Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman, em sessão do dia 25 de março de 2025, consta recomendação para que ‘os próximos editais da espécie tornem facultativa a visita técnica, como forma de ampliar a competição’. Também houve recomendação à Origem de que ‘deverá ampliar as formas de recebimento de impugnações ao edital e/ou de recursos dos licitantes, para adequar-se à jurisprudência desta E. Corte de Contas’”, diz a assessoria do TCE.
Resposta dos envolvidos
A assessoria da Prefeitura de Araçoiaba da Serra afirma que “foi comunicada da decisão e a Procuradoria do município já está tomando as medidas necessárias”, sem detalhar outros questionamentos enviados: se há possibilidade de revisão, rescisão ou readequação do contrato de transporte escolar atualmente em vigor, e como a administração avalia o impacto dessa decisão na prestação do serviço e na gestão dos recursos públicos.
A empresa de transporte também foi contatada, mas ainda não se manifestou sobre o caso até a conclusão da reportagem. O espaço segue aberto. (Da Redação)
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