Trânsito
Prefeitura autoriza uso de áreas públicas como estacionamento em Sorocaba
A Prefeitura de Sorocaba autorizou a utilização de áreas públicas para estacionamento em diferentes regiões da cidade. Ao menos dois casos identificados pelo Cruzeiro do Sul, nos bairros Mangal e Além Ponte, envolvem espaços transformados ou destinados a vagas de veículos por meio de decreto municipal e do programa “Adote Sorocaba”, da Prefeitura de Sorocaba. A reportagem esteve nos locais e constatou a utilização das áreas por motoristas.
As situações chamam atenção por envolverem espaços públicos e, em um dos casos, área classificada pelo próprio município como área verde. Segundo a administração municipal, a legislação local prevê a possibilidade de uso desses espaços por particulares, desde que atendidos os critérios legais e administrativos previstos em normas municipais.
Área verde
Um dos casos fica na rua Visconde de Cairú, no bairro Mangal, em frente a um restaurante. Questionada pela Cruzeiro do Sul, a Prefeitura informou que o uso da área verde como estacionamento está autorizado por meio do Decreto Municipal nº 28.453/2023.
Em visita ao local, a reportagem constatou veículos estacionados em uma área sem pavimentação formal ou demarcação de vagas. O espaço é utilizado por motoristas normalmente e possui placa informando que o uso no local é permitido.
Ao responder aos questionamentos, o município informou ainda que não houve licenciamento ambiental específico para a atividade, sob a justificativa de que a instalação e a operação de estacionamentos não estão contempladas na Deliberação Normativa Consema nº 01/2024.
Apesar da autorização concedida, a prefeitura informou que, em vistoria ambiental realizada em novembro de 2025, foram constatados danos a exemplar arbóreo e ocorrência de queimada no local. Segundo o Executivo, as medidas cabíveis estariam sendo adotadas com base na legislação vigente.
Bolsão na 15 de Agosto
Outro caso fica na avenida 15 de Agosto, em frente a outro restaurante. Conforme informou a Prefeitura, a área foi desapropriada para melhoria do sistema viário no entorno da rua Cabreúva, avenida 15 de Agosto e rua Ribeirão Preto.
Ainda segundo o município, o espaço integra o programa “Adote Sorocaba” e está previsto como bolsão de estacionamento, nos termos do Termo de Adoção nº 008/2025.
Documento obtido pela reportagem aponta que o termo foi firmado com a empresa Monteiro & Monteiro Restaurante Ltda. e prevê, além das vagas para veículos, a implantação de paisagismo, bancos e iluminação pública. O prazo de vigência estabelecido é de 60 meses.
No local, a reportagem verificou que a área já está estruturada, com calçadas, jardinagem e iluminação. O espaço estava lotado no período próximo ao almoço, com diversos veículos estacionados. Embora aberto ao uso público, o local apresenta características predominantes de estacionamento, mais do que de praça tradicional.
Base legal
Ao ser questionada de forma geral sobre o tema, a Prefeitura informou que a legislação municipal admite a utilização de áreas públicas, inclusive áreas verdes, por particulares, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
Segundo o município, os critérios estão previstos em decretos municipais que tratam de permissão de uso e adoção de espaços públicos, incluindo exigências administrativas e obrigações de manutenção por parte dos responsáveis.
O programa “Adote Sorocaba” permite que empresas ou particulares assumam melhorias e conservação de áreas públicas, mediante formalização junto ao poder público.
Nos dois pontos visitados, a movimentação de veículos era intensa, especialmente em horários próximos ao almoço.
Fiscalização e atuação do MP
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou à reportagem que não possui poder direto de fiscalização sobre ocupações ou uso de áreas públicas e ambientais. Segundo a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Sorocaba, essa atribuição cabe aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Polícia Ambiental, conforme a competência do caso.
Ainda de acordo com o órgão, quando chega à Promotoria notícia objetiva sobre eventual ocupação de Área de Preservação Permanente (APP), pode ser instaurada investigação, com requisição de informações aos responsáveis pela fiscalização.
O MP acrescentou que determinadas ocupações também podem configurar crime ambiental, cuja investigação cabe à Polícia Civil, com atuação da esfera criminal do Ministério Público.
Outro lado
O Cruzeiro do Sul procurou os estabelecimentos citados para comentar a utilização das áreas e os projetos vinculados aos locais, mas não obteve retorno. (Da Redação)