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Idosa sofre golpe em caixa eletrônico no Além Ponte e perde R$ 2 mil
Uma idosa de 70 anos foi vítima de um golpe ao utilizar um caixa eletrônico Banco 24Horas em um supermercado no bairro Além Ponte, em Sorocaba, no último sábado (10). Após ter problemas com o cartão na máquina, ela foi abordada por uma golpista que se ofereceu para ajudar, resultando no roubo de R$ 2 mil.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), a vítima havia ido inicialmente a uma casa lotérica para pagar contas e sacar R$ 1.100. No entanto, a atendente informou que não havia saldo suficiente para o valor total, realizando apenas o saque de R$ 100. As contas foram pagas e o cartão devolvido à idosa seguindo os protocolos.
Ao sair da lotérica, a idosa dirigiu-se ao caixa eletrônico em frente ao local. Após esperar um homem sair da máquina com um grande volume de dinheiro, ela tentou utilizá-la, mas o cartão travou no aparelho. Segundo o relato, a senhora pretendia buscar ajuda com funcionários, mas aceitou o auxílio de uma mulher que estava logo atrás na fila.
No visor do caixa, apareceu uma mensagem de erro com um número de telefone para suporte. A impostora prontificou-se a ligar para a suposta central e, acreditando tratar-se de um atendimento oficial, a idosa forneceu seus dados pessoais. Mais tarde, ao relatar o ocorrido ao filho, ela percebeu o golpe e foi orientada a procurar sua agência bancária. A idosa também notificou o estabelecimento onde o caixa estava instalado, mas foi informada de que o local não possui seguro para esse tipo de situação.
Já na agência, a vítima conseguiu sacar os R$ 1.000 que restavam em sua conta, bloqueou o cartão e solicitou a emissão de uma nova via e senha.
Segundo o filho da vítima, o local onde o caixa eletrônico está instalado possui câmeras de segurança e, em conversas com funcionários, ele obteve relatos de outros casos semelhantes. No entanto, o estabelecimento não adotaria medidas preventivas nem notificaria a polícia sobre as ocorrências. De acordo com ele, o supermercado afirmou que ‘não pode fazer nada‘, apesar do histórico de crimes no local. Ele ressaltou que a mãe é pensionista e depende do benefício: “Que pelo menos essas pessoas paguem pelo que fizeram”, desabafa.
Especialista faz recomendações
O especialista em direito público, Márcio Tomazela, explica que, do ponto de vista jurídico, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes em caixas eletrônicos, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. “Isso significa que o banco responde por falhas de segurança no serviço, já que o risco da atividade é inerente à sua atuação”, diz.
De acordo com o pós-graduado em processo civil, para reaver o dinheiro, a vítima deve agir rapidamente: “Registrar boletim de ocorrência, comunicar o banco e contestar a operação”. Caso não haja solução administrativa, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.
Para Tomazela, a Justiça, em muitos casos, determina a restituição dos valores e até indenização por danos morais. “Essa situação pode mudar, salvo quando o banco comprova culpa exclusiva do cliente, como o fornecimento voluntário da senha”, finaliza.