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Apoio a gestantes está no centro das atenções do Legislativo

08 de Abril de 2026 às 21:20
Cruzeiro do Sul [email protected]
 Programa quer garantir atendimento digno às gestantes
Programa quer garantir atendimento digno às gestantes (Crédito: REPRODUÇÃO / IA)

A Câmara de Sorocaba analisa, na sessão de hoje (9), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 672/2025, de autoria do vereador Henri Arida (MDB), que institui o Programa Municipal de Apoio às Gestantes em Situação de Crise, para mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade emocional, social ou econômica, especialmente aquelas que enfrentem dificuldades relacionadas à continuidade da gestação.

Entre as diretrizes do programa constam a garantia de atendimento digno, humanizado e sigiloso às gestantes e o fortalecimento das redes de apoio social, familiar e comunitário, além do respeito à autonomia e a liberdade de consciência das mulheres atendidas.

O programa será desenvolvido por meio das seguintes ações: atendimento psicológico e psicossocial gratuito às gestantes; encaminhamento aos serviços de saúde, com prioridade para pré-natal e acompanhamento médico; orientação jurídica sobre os direitos da gestante e dos nascituros; campanhas informativas sobre os direitos da gestante e os serviços públicos disponíveis.

O programa prevê ainda articulação com centros de acolhimento e entidades da sociedade civil que atuem na proteção à maternidade e orientação e encaminhamento, quando necessário, para programas de adoção legal ou instituições de acolhimento materno-infantil. Para tanto, a Prefeitura poderá firmar convênio com organizações da sociedade civil, incluindo entidades religiosas e casas de apoio à mulher, além de profissionais voluntários das áreas de psicologia, assistência social, medicina, enfermagem e direito, bem como instituições públicas ou privadas comprometidas com a promoção de apoio à gestante.

O projeto foi encaminhado para a oitiva do Conselho Municipal de Saúde, que não se manifestou no devido prazo. Por sua vez, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas com ressalvas, por entender que alguns de seus dispositivos ferem o princípio da separação de poderes. Em razão disso, apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 que suprimem os dispositivos do projeto que incorrem em vício de iniciativa. (Da Redação)