Em vigor
Nova lei de licenciamento ambiental aposta em agilidade e rigor
A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190), em fevereiro, inaugura um novo cenário para a regulação ambiental no Brasil. A proposta da nova legislação é tornar os procedimentos mais padronizados, previsíveis e ágeis na análise de empreendimentos com potencial de impacto ambiental, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica para produtores e investidores.
Para o Sistema Confea/ Crea, a nova lei representa um marco de modernização ao transferir o foco da burocracia documental para a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos. Segundo a diretora técnica do Crea-SP, engenheira agrônoma Gisele Herbst Vazquez, a legislação inaugura um modelo baseado na confiança no trabalho especializado. “A mudança de paradigma coloca o profissional como garantidor da conformidade ambiental, ampliando sua responsabilidade sobre as informações e condições declaradas”, afirma.
Entre as principais novidades está a ampliação de instrumentos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite maior rapidez na emissão de licenças com base na autodeclaração do responsável técnico. Nesse modelo, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passa a ter papel central, funcionando como base da segurança jurídica do processo.
Na prática, isso significa que etapas como diagnósticos ambientais, enquadramento correto das atividades e definição de medidas de mitigação ganham ainda mais importância antes mesmo do início dos projetos.
Impactos no agro
No agronegócio, as mudanças já começam a refletir no cotidiano de produtores e profissionais da área. Engenheiros agrônomos, ambientais e florestais passam a desempenhar papel ainda mais estratégico, atuando tanto na interpretação da legislação quanto na execução técnica dos projetos.
A atuação multidisciplinar, segundo o Crea-SP, será essencial para garantir que a simplificação dos processos não comprometa a qualidade das análises ambientais. “O domínio técnico e o rigor ético serão determinantes para a viabilidade e sustentabilidade dos empreendimentos”, destaca a entidade.
Apesar da promessa de agilidade, especialistas alertam que a rapidez dos novos modelos depende diretamente da qualidade dos estudos ambientais e do planejamento prévio. A expectativa é de redução de filas e maior previsibilidade, sem perda de rigor técnico.
Cenário paulista
No Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado (Cetesb) avalia que a nova legislação não traz mudanças estruturais imediatas, já que o sistema paulista de licenciamento é considerado pioneiro e consolidado.
De acordo com o órgão, a lei federal reforça diretrizes já adotadas no estado, como a análise baseada no porte das atividades e no potencial poluidor. O momento, portanto, é de convergência e aperfeiçoamento dos processos.
A Cetesb também destaca que a maior agilidade prevista depende do fortalecimento da estrutura dos órgãos ambientais. Após mais de uma década sem concursos, o estado autorizou a contratação de novos profissionais, ampliando o quadro técnico e reforçando a capacidade de análise.
Esse investimento, aliado ao uso de tecnologia e melhorias na governança, é apontado como essencial para reduzir prazos, enfrentar passivos e garantir a qualidade técnica do licenciamento.
Agilidade e rigor
O principal desafio da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental será equilibrar a simplificação dos procedimentos com a manutenção da proteção ambiental. Para o Crea-SP, isso passa pela qualificação contínua dos profissionais, uso de ferramentas técnicas e fiscalização eficiente.
A expectativa é de que a legislação contribua para um ambiente mais seguro para investimentos, sem abrir mão da sustentabilidade. Nesse novo modelo, a área tecnológica se consolida como base indispensável para o desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental.