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Eleições 2026

Prazo eleitoral provoca movimentação política

Prefeitos precisam renunciar até 4 de abril para poder concorrer a cargos disputados na eleição deste ano

21 de Março de 2026 às 20:14
Vernihu Oswaldo [email protected]
Eleitores têm até o dia 6 de maio para transferência ou para regularizar a situação eleitoral
Eleitores têm até o dia 6 de maio para transferência ou para regularizar a situação eleitoral (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS)

Com a eleição marcada para 4 de outubro de 2026, os prazos do calendário eleitoral já começam a impactar diretamente a movimentação política. A eleição de outubro será para presidente, governador, deputado estadual, deputado federal e senador. Até 4 de abril, prefeitos que desejam disputar outros cargos precisam renunciar aos mandatos. A mesma data também marca o limite para filiação partidária de quem pretende concorrer.

Os municípios podem ser afetados diretamente pois muitos vereadores e prefeitos podem concorrer a novos cargos. Vereadores costumam se afastar, apesar de não serem obrigados, para se dedicar à campanha eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a necessidade de afastamento de cargos ou funções para concorrer às eleições é disciplinada na Lei Complementar 64/90.

De acordo com a lei, todos os que ocupam cargos no Poder Legislativo (senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores) não têm a necessidade de descompatibilização, ou seja, os ocupantes desses cargos poderão concorrer sem se afastar de suas atividades atuais. Embora não haja obrigatoriedade geral de desincompatibilização, na prática vereadores costumam se licenciar para disputar outros cargos.

Porém, ainda de acordo com o TRE, no caso de ocupantes do Poder Executivo, o cenário muda. “Para candidatura a cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrer a outros cargos.”

Com isso, os prefeitos que tiverem o desejo de se candidatar a qualquer cargo deverão deixar seus mandatos até o dia 4 de abril deste ano. observa o advogado Márcio Tomazela. Ele ressalta ainda que a data marca mais um momento importante da eleição: “O prazo mínimo de filiação partidária é de 6 meses antes da eleição. Portanto, para as eleições de 2026, o cidadão deve estar filiado a um partido político até o dia 4 de abril de 2026.”

Isso significa que qualquer pessoa que pretenda se candidatar precisa estar filiada a algum partido político até o início de abril, já que, no Brasil, a candidatura obrigatoriamente tem que estar ligada a um partido. Candidaturas avulsas não são aceitas.

O advogado explica ainda o que acontece com os afastamentos: “Nos casos de vereadores e deputados que se afastam para disputar eleições, os suplentes são convocados e assumem durante todo o período de licença. Caso o candidato não seja eleito, ele retorna normalmente ao exercício do mandato após o término do processo eleitoral.” No caso de prefeitos, é necessária a renúncia; com isso, o vice-prefeito assume o cargo de forma definitiva, independentemente do resultado da eleição.

Requisitos

De acordo com o TRE, para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.

Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).

Já os eleitores precisam se atentar ao prazo de 6 de maio, último dia para tirar o título de eleitor ou tomar outras providências, como transferir ou regularizar a situação eleitoral.

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, acontecerão as convenções partidárias, quando cada partido irá escolher os seus candidatos. O dia 15 de agosto é o prazo final para o registro de candidaturas.

A campanha eleitoral começa no dia seguinte, 16 de agosto. E, entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro, haverá o horário eleitoral gratuito em rádios e TVs.

O primeiro turno da eleição acontecerá no dia 4 de outubro, e o segundo, se houver necessidade, no dia 25 de outubro.

Em Sorocaba

O afastamento do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em Sorocaba causa uma dúvida jurídica: quais as diretrizes que Manga terá que seguir se quiser se candidatar?

O advogado Tomazela afirma que mesmo afastado por decisão judicial, o prefeito continua formalmente no exercício do mandato, pois o afastamento tem natureza cautelar e não extingue o vínculo com o cargo. “Assim, caso pretenda se candidatar, ele deverá obrigatoriamente apresentar a renúncia até o prazo legal de 4 de abril de 2026. O afastamento judicial, por si só, não substitui a exigência de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral.”

O TRE informou que o caso terá que ser julgado pela Justiça Eleitoral.