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Planejamento Sucessório

Testamentos crescem 53% em Sorocaba no período de 5 anos

Tendência indica maior preocupação com a sucessão familiar

14 de Março de 2026 às 19:30
Vernihu Oswaldo [email protected]
Documento pode ser registrado diretamente no cartório ou de maneira on-line (foto)
Documento pode ser registrado diretamente no cartório ou de maneira on-line (foto) (Crédito: DANIEL GOUVEIA (9/3/2026) )

O total de testamentos registrados cresceu 53,6% em Sorocaba entre 2020 e 2025, passando de 110 atos para 169, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP). O documento pode ser feito em Cartórios de Notas ou pela internet, na plataforma eletrônica e-Notariado. A tendência mostra uma preocupação maior com a sucessão familiar.

Em Itapetininga, cidade da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), no mesmo período o número cresceu 37%, passando de 27 atos feitos em Cartórios de Notas para 37.

O presidente do CNB/SP, André Medeiros Toledo, explica a função do documento: “O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares.”

Em todo o Brasil, foram registrados 38.740 testamentos em 2025, um recorde histórico, o que representa alta de 1,7% na comparação com 2024 e de 21% desde 2020.

O economista Paulo Ricardo de Oliveira explica que as famílias e as pessoas, principalmente de média e alta renda, estão se preparando melhor para o futuro, pensando nos seus herdeiros. “Eu faço um paralelo em relação a isso com a necessidade e a urgência de pensar cada vez mais cedo na questão da sucessão, seja ela familiar ou empresarial.”

Os advogados Juliana Tosi Pereira e Fernando Lopes Pereira explicam que o fato de não haver testamento pode gerar prejuízos financeiros. “O inventário é um procedimento de jurisdição voluntária. O que é isso? Você não está processando ninguém. Caso não faça esse planejamento em vida, os bens deixados e que estão em nome da pessoa falecida vão precisar de um inventário, que é um procedimento voluntário em que você vai recorrer, extrajudicialmente ou ao juiz, para organizar os bens deixados por ‘fulano’. E nisso haverá custos com advogados, custos de cartório e, às vezes, com contador para declaração de imposto”, diz Juliana.

Como fazer

Para registrar o documento pessoalmente, é necessário comparecer a um Cartório de Notas com documentos pessoais, informações sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

No caso da opção pela via eletrônica, o cidadão agenda um atendimento on-line com um tabelião, realiza uma videoconferência, também com a presença de duas testemunhas, e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo próprio cartório.

A advogada Lorela Segamarchi Bavia explica que o planejamento pode ser utilizado para beneficiar pessoas que não teriam direito pela lei.

“O planejamento não é só para grandes fortunas. Ele é indicado para qualquer pessoa que queira organizar seu patrimônio e legado e reduzir riscos de conflitos entre herdeiros. Por meio dele, é possível deixar clara a própria vontade sobre a destinação dos bens, como, por exemplo, beneficiar algum familiar ou amigo que não teria direito à herança e proteger o cônjuge ou companheiro de uma situação de vulnerabilidade”, observa Lorela.

Lei

O Código Civil Brasileiro, na Lei nº 10.406, de 2002, estabelece nos artigos 1.857 a 1.990 todas as regras sobre testamentos no País. A legislação define o testamento como o ato pelo qual uma pessoa dispõe, total ou parcialmente, de seus bens para depois de sua morte. Para isso, é preciso estar em plena capacidade mental no momento da assinatura do documento.

A norma também impõe limites claros à liberdade de serem incluídos no testamento quando existem herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou ascendentes. Nesses casos, quem faz o testamento só pode dispor livremente de metade do patrimônio, reservando a outra metade, chamada de legítima, a esses herdeiros.

Quem não possui herdeiros necessários, por sua vez, pode destinar a totalidade dos bens a quem desejar. A lei garante ainda o direito de revogar o documento a qualquer momento e determina a nulidade de qualquer testamento firmado sob coação, dolo ou erro.

 

 

 

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