Legislativo
Câmara discute projetos de transparência orçamentária e inteligência competitiva
Transparência orçamentária e política municipal de inteligência competitiva são algumas das discussões na pauta da sessão de hoje (19), na Câmara de Sorocaba. A primeira abre a pauta, em discussão única, com a redação final do Projeto de Resolução nº 27/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba para regulamentar a tramitação das emendas parlamentares impositivas e ampliar a transparência na execução orçamentária.
A proposta promove ajustes na Resolução nº 322, de 2007, com o objetivo de adequar os procedimentos internos do Legislativo às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente quanto à organização, à análise prévia e à publicidade das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores.
Entre as mudanças previstas, o projeto estabelece critérios para a realização de encontros técnicos prévios com representantes do Executivo, voltados à análise da viabilidade das emendas, além de definir regras para a divulgação das informações relacionadas às emendas impositivas no site oficial da Câmara, de forma acessível e organizada, permitindo consultas por parlamentar, área temática, entidade beneficiária e estágio de execução.
A matéria também busca reforçar a segurança jurídica do processo legislativo orçamentário, delimitando com maior precisão os procedimentos aplicáveis às emendas impositivas, sem interferir em processos já em curso. O projeto foi aprovado com três emendas, que corrigem aspectos de técnica legislativa, organização do texto e cláusula de vigência, afastando apontamentos anteriores de inconstitucionalidade por parte da Comissão de Justiça.
Comércio exterior
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 579/2025, de autoria dos vereadores Ítalo Moreira (União Brasil), Izídio de Brito (PT), João Donizeti (União Brasil) e Roberto Freitas (PL), que institui a Política Municipal de Inteligência Competitiva e Promoção do Comércio Exterior no Município de Sorocaba.
A proposta estabelece diretrizes para fomentar o uso de dados e evidências na formulação, acompanhamento e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local e à inserção competitiva das empresas sorocabanas em mercados externos. Entre os princípios previstos estão o incentivo à produção e divulgação de informações de interesse público sobre comércio exterior e cadeias produtivas, a promoção da transparência e a articulação entre poder público, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa.
O texto autoriza o Poder Executivo, conforme critérios de conveniência administrativa, a adotar instrumentos de gestão e transparência, como plataformas eletrônicas, painéis informativos e publicações técnicas, bem como a firmar convênios e parcerias, observadas as normas de acesso à informação e proteção de dados. A iniciativa substitui a versão original do projeto, que previa a criação de um Observatório Municipal, optando por um modelo de política pública por diretrizes, sem instituir órgão específico na estrutura do Executivo.
A Comissão de Justiça havia apontado inconstitucionalidade na versão inicial por vício de iniciativa, ao entender que a criação de um observatório configuraria instituição de órgão do Executivo, matéria de competência privativa do prefeito. O substitutivo apresentado pelos autores reformulou o texto para afastar esse entendimento, limitando-se à definição de diretrizes e à autorização de instrumentos facultativos de implementação. (Da Redação)