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Professores

Prefeitura de Sorocaba e Ministério Público divergem sobre cumprimento de decisão judicial nas creches

Município afirma adotar medidas progressivas, enquanto promotoria sustenta que ações não garantem professor em período integral

05 de Fevereiro de 2026 às 20:12
Caroline Mendes [email protected]
Secretaria da Educação diz que investimento anual com o desmembramento dos  cargos é de R$ 5 milhões
Secretaria da Educação diz que investimento anual com o desmembramento dos cargos é de R$ 5 milhões (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

A Prefeitura de Sorocaba afirma ter adotado medidas administrativas para cumprir, de forma progressiva, a decisão judicial que determina a presença de ao menos um professor por sala, em período integral, na educação infantil da rede municipal. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), no entanto, discorda da solução apresentada e sustenta que as ações anunciadas não atendem minimamente à exigência imposta pela Justiça.

Segundo a administração municipal, Sorocaba possui atualmente 63 unidades próprias de educação infantil (creches) e, após o desmembramento dos módulos de orientador pedagógico, todas passaram a contar com um orientador exclusivo por unidade. A prefeitura afirma que a medida garante acompanhamento pedagógico permanente e integra o conjunto de providências adotadas para o cumprimento da decisão judicial.

O desmembramento foi direcionado apenas às creches porque, segundo a administração, as demais etapas da rede municipal já contam, historicamente, com orientador pedagógico exclusivo. A prefeitura sustenta que a ação promove a equalização do modelo pedagógico em toda a rede, respeitando as especificidades da educação infantil.

De acordo com a Secretaria da Educação, o investimento anual estimado com o desmembramento dos cargos é de aproximadamente R$ 5 milhões. A administração afirma que a medida fortalece a organização do trabalho pedagógico e amplia a proximidade técnica do acompanhamento nas unidades.

Já a contratação de 202 professores PEB I, sob regime CLT, segundo o município, se destina exclusivamente à substituição temporária de docentes efetivos afastados por licenças médicas ou legais, não estando relacionada diretamente à ampliação estrutural do quadro ou à execução da decisão judicial.

A prefeitura informa ainda que os orientadores pedagógicos designados atuarão de forma exclusiva em uma única unidade escolar até a homologação do concurso público, prevista para o segundo semestre deste ano.

Em relação ao risco de sanções judiciais, o município afirma não reconhecer o descumprimento da decisão, alegando que atua dentro dos parâmetros definidos pelo Judiciário, com planejamento administrativo e execução gradual das medidas ao longo do primeiro bimestre letivo.

Sobre eventuais prejuízos pedagógicos históricos, a administração municipal sustenta que as unidades sempre contaram com acompanhamento pedagógico, ainda que anteriormente de forma compartilhada entre orientadores e diretores escolares, todos com formação em pedagogia.

Segundo a prefeitura, o desmembramento não corrige uma ausência estrutural, mas qualifica o acompanhamento já existente. A avaliação dos resultados, conforme informado, será realizada por meio de indicadores relacionados à frequência escolar, ao desenvolvimento infantil e à organização do trabalho docente.

MP contesta

O Ministério Público, porém, contesta a efetividade das ações. Em nota, o MPSP afirmou não concordar com a solução apresentada pelo município e avaliou que a medida não garante a presença de um professor por turma durante todo o período da creche. Para o órgão, as mudanças não alteram o quadro funcional existente e podem resultar apenas em aumento de gastos públicos, ao remunerar de forma diferente profissionais que já atuam nas unidades, sem assegurar a presença do professor no contraturno.

A divergência ocorre no contexto de uma decisão judicial proferida em setembro de 2024, a partir de ação do MPSP que apontou irregularidades na composição das equipes pedagógicas das creches municipais. Desde o início de 2025, uma liminar determina que todas as turmas da educação infantil contem com professor durante todo o período integral. Segundo a promotoria, atualmente os docentes atuam apenas em meio período, enquanto, no contraturno, as crianças permanecem sob a responsabilidade de auxiliares.

A ação teve como um de seus fundamentos um caso ocorrido em 2023, quando uma criança foi flagrada trancada dentro de um brinquedo em um Centro de Educação Infantil (CEI) no Jardim Santa Rosália, evidenciando falhas na supervisão. Após recurso da prefeitura, o Tribunal de Justiça de São Paulo adiou o início da obrigatoriedade para o ano letivo de 2026. Ainda assim, conforme o MPSP, não houve acordo entre as partes, e a administração informou que não tem condições de cumprir integralmente a decisão.

A liminar prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além de possíveis responsabilizações nas esferas cível, administrativa, criminal e por improbidade administrativa. A prefeitura mantém o posicionamento de que está cumprindo a decisão de forma progressiva e planejada, enquanto o Ministério Público avalia que as medidas anunciadas são insuficientes.