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MP investiga possível instalação de pedágios urbanos em Sorocaba

Cobrança em trechos municipalizados de rodovias pode gerar ação judicial e reacende disputa entre Estado, concessionária e Município

27 de Janeiro de 2026 às 20:33
Da Redação [email protected]
Em março do ano passado, havia previsão de instalação de pórticos em diversas localidades, entre elas o quilômetros 86 da Raposo Tavares na região do Inhayba
Em março do ano passado, havia previsão de instalação de pórticos em diversas localidades, entre elas o quilômetros 86 da Raposo Tavares na região do Inhayba (Crédito: Daniel Gouveia)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu mais esclarecimentos para apurar a iminente instalação de pedágios eletrônicos, no sistema free flow, dentro do perímetro urbano de Sorocaba. A medida está relacionada à concessão denominada Rota Sorocabana, firmada entre o Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), e a concessionária Sorocabana/Motiva.

A iniciativa foi formalizada por portaria da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Sorocaba, após representação apresentada pelo vereador Ítalo Moreira (União). O questionamento decorre da previsão de pórticos de cobrança automática em rodovias que atravessam áreas densamente habitadas da cidade, como as rodovias Raposo Tavares, Celso Charuri, João Leme dos Santos e Castelinho.

Segundo o Ministério Público, há indícios de ilegalidade e afronta a direitos difusos, uma vez que esses trechos foram recentemente municipalizados por lei, com proibição expressa da instalação de pedágios. Além disso, não teriam sido realizadas consultas públicas, estudos de impacto socioeconômico e urbano, nem prevista a existência de rotas alternativas seguras.

A Promotoria aponta ainda que a eventual cobrança pode obrigar moradores a pagar para circular entre bairros da própria cidade, comprometendo o direito constitucional de locomoção, sobrecarregando o trânsito urbano e violando princípios como a modicidade tarifária, a função social da cidade e a razoabilidade administrativa, previstos na Constituição Federal.

O promotor responsável pelo caso, Jorge Marum, confirma a instauração do inquérito. Os trechos municipalizados foram definidos pela Lei Municipal nº 13.207, de 14 de maio de 2025, mas o promotor afirma não saber se houve aceite formal do Governo do Estado. “De qualquer maneira, a cobrança pode gerar transtornos no tráfego urbano, que já é complicado. Fizemos um primeiro questionamento, mas a Artesp, a concessionária e o Governo Estadual não responderam de forma objetiva que não haverá cobrança. Apenas a prefeitura disse que não haverá pedágio”, comenta.

Com a instauração do inquérito, o Ministério Público determinou a notificação da Artesp e da concessionária para que esclareçam, no prazo de até 30 dias, se haverá ou não cobrança de pedágio nos pontos citados. Também foram requisitadas informações formais à Secretaria Estadual de Parcerias em Investimentos (SPI).

O procedimento pode resultar na propositura de Ação Civil Pública e na adoção de medidas judiciais, caso sejam confirmadas irregularidades. Na prática, o documento pode representar um freio institucional à implantação do sistema de pedágio urbano e abrir caminho para disputas judiciais que impactem diretamente a mobilidade, o bolso e o cotidiano da população de Sorocaba.

O que dizem os envolvidos?

O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura de Sorocaba, a Câmara Municipal, a SPI, a Artesp e a concessionária Sorocabana/Motiva sobre o assunto.
A Secretaria de Mobilidade de Sorocaba (Semob) informou, por meio de nota, que “embora exista a lei municipal, não há convênio firmado com o Estado que concretize a municipalização dessas vias, algumas delas já concedidas à iniciativa privada”.

Em relação aos pedágios, a pasta afirma que se trata de uma demanda de competência do Governo do Estado, mas ressalta que o Município monitora as intervenções em rodovias estaduais para evitar impactos negativos nas vias urbanas. Ainda segundo a Semob, o objetivo é garantir a melhoria da qualidade de vida da população, sem comprometer a segurança viária e a mobilidade.

A prefeitura destaca também que, anteriormente, solicitou o adiamento da cobrança para 2026 e a revisão dos pontos de pedágio em Sorocaba, o que resultou na redução do número de pórticos previstos pelo Estado.

A Câmara Municipal alega que “tem se posicionado de forma firme e formal contra a cobrança de pedágio nos trechos municipalizados de rodovias estaduais que cruzam a cidade”. Esse posicionamento, segundo a Casa, foi consolidado com a aprovação da Lei nº 13.207/2025, que reforça a natureza urbana dessas vias, considerada incompatível com a implantação de pedágio.

O Legislativo sorocabano acrescenta que o presidente, o vereador Luis Santos (Republicanos), protocolou ofício no Palácio dos Bandeirantes, direcionado ao governador do Estado, cobrando o respeito à municipalização e a não instalação de sistemas de cobrança nessas vias. O tema também teria sido tratado pessoalmente por ele com o governador Tarcísio de Freitas e o vice-governador Felicio Ramuth em eventos oficiais.

Já a Artesp e a SPI informam que ainda não foram notificadas, mas já prestaram esclarecimentos ao MP em maio do ano passado. “Os equipamentos previstos para a região ficam em rodovias estaduais, sob responsabilidade da concessionária Rota Sorocabana. O sistema também observa normas de trânsito e mobilidade para permitir o uso da malha urbana municipal como opção de deslocamento”, diz a nota enviada pela Artesp.

Onde estão os pedágios?

Em março de 2025, havia previsão de instalação de pórticos de pedágio na rodovia Raposo Tavares (SP-270), nos quilômetros 86 (bairro Inhayba), 95 (região da avenida Nogueira Padilha, próximo ao bairro Caputera) e 101 (região da rua João Wagner Wey e da rua Augusto Lippel).

Também estavam previstos pórticos na rodovia José Ermírio de Moraes, a Castelinho (SP-75), na altura do km 3,2, próximo ao bairro Iporanga, e na rodovia Celso Charuri (SPA-91/270), no km 4,1, na região do bairro Aparecidinha.

Em abril, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que os pórticos não seriam instalados. No entanto, em outubro, estruturas foram montadas na Raposo Tavares, e a concessionária informou que elas teriam apenas a função de monitoramento. O pedágio inicialmente previsto para o km 86, que afetaria moradores do bairro Inhayba, foi deslocado para o km 83.

O que diz a Lei Municipal?

A Lei Municipal nº 13.207/2025 não se restringe apenas ao território de Sorocaba, mas também envolve regiões limítrofes a outros municípios.
Conforme o artigo 1º, “ficam municipalizados, por meio de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, os trechos das rodovias estaduais localizados na zona urbana do Município de Sorocaba”, incluindo: I - SP-097 (Sorocaba/Porto Feliz); II - SP-264 (Sorocaba/Salto de Pirapora); III - SP-75 (Rodovia Senador José Ermírio de Moraes Castelinho); IV - SP-270 (Raposo Tavares); V - SP-270 (Raposo Tavares), no trecho da avenida Bandeirantes, entre os números 3.120 e 4.342, correspondente ao bairro Brigadeiro Tobias.

O artigo 2º estabelece que ficam transferidas ao Município a gestão, a administração e a conservação dos trechos descritos, enquanto o artigo 3º determina que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. (Tom Rocha)

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