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Nova ferramenta

Cartórios de Notas lançam serviço para validação de provas digitais

07 de Janeiro de 2026 às 21:42
Vernihu Oswaldo [email protected]
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), todo o procedimento ocorre em um ambiente digital controlado
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), todo o procedimento ocorre em um ambiente digital controlado (Crédito: Freepik)

O serviço digital e-Not Provas passou a ser oferecido em todo o País a partir de segunda-feira (5). A ferramenta é voltada à coleta, validação e preservação de conteúdos publicados na internet e permite a produção de provas com validade jurídica a partir de páginas de sites, mensagens de aplicativos e postagens em redes sociais.

Disponível na plataforma e-Notariado, o serviço é indicado para cidadãos, empresas e profissionais do Direito que precisam comprovar a existência e a forma de apresentação de conteúdos digitais em determinado momento. A coleta é realizada com a atuação de um tabelião de notas.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), todo o procedimento ocorre em um ambiente digital controlado, o que impede qualquer tipo de manipulação ou adulteração do material capturado. O custo do serviço corresponde ao valor de uma autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada Estado. Segundo a tabeliã de Araçoiaba da Serra, da Comarca de Sorocaba, e diretora da regional de Sorocaba pelo CNB/SP, Natália Cristina Barbosa, no Estado de São Paulo o valor é de cerca de R$ 6.

Natália explica que, pela fé pública do tabelião, esse tipo de prova é significativamente mais robusto. “Essa prova é muito mais forte, muito mais difícil de ser combatida do que um simples print feito de maneira individual e unilateral, por uma pessoa que não tem fé pública”, destaca.

Ela ressalta ainda que a produção das provas pode ser feita de forma preventiva. “Muitas vezes, o que foi postado em uma rede social, por exemplo, pode ser apagado. Uma mensagem de WhatsApp, uma contratação feita pelo aplicativo, pode ser excluída pela outra parte. Então, é importante fazer o quanto antes. De maneira geral, é até indicado que seja feito de forma preventiva, porque o material fica arquivado no e-Notariado por cinco anos”, explica.

A autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no link informado, na data e no horário indicados, conforme os registros técnicos da coleta. A ferramenta não avalia a veracidade da informação publicada, apenas a existência do conteúdo, o formato e o momento da captura.