Buscar no Cruzeiro

Buscar

Imposto

IPVA 2026 começa a ser cobrado neste mês em São Paulo

Contribuintes que pagarem o imposto à vista em janeiro terão desconto de 3%; prazos começam no dia 12

06 de Janeiro de 2026 às 21:00
Gabrielle Camargo Pustiglione [email protected]
Primeira parcela ou cota única com desconto tem início no dia 12 de janeiro
Primeira parcela ou cota única com desconto tem início no dia 12 de janeiro (Crédito: REINALDO SANTOS)


O ano de 2026 começa com o novo calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No Estado de São Paulo, o prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única com desconto tem início no dia 12 de janeiro e segue até 23 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo.

Calendário de pagamento

Os proprietários podem escolher entre as seguintes formas de pagamento, conforme o final da placa:

À vista

Cota única antecipada  em janeiro, com desconto de 3%;

Cota única em fevereiro, sem desconto.

Parcelamento

(sem desconto)

Em até cinco parcelas, de janeiro a maio, respeitado o valor mínimo por cota.

Os caminhões têm calendário diferenciado. Para pagamento integral em janeiro, há desconto de 3%. A cota única sem desconto vence em 22 de abril. No parcelamento, sem desconto, os vencimentos ocorrem em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, conforme o número de parcelas escolhido.

Formas de pagamento

O pagamento do IPVA 2026 pode ser realizado na rede bancária credenciada, mediante o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento. O QR Code é gerado exclusivamente no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), permitindo o recolhimento por mais de 900 instituições financeiras.

Também permanecem disponíveis as formas tradicionais de pagamento, como internet banking, terminais de autoatendimento e outros canais das instituições bancárias. O imposto pode ainda ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Atraso no pagamento

O contribuinte que não recolher o imposto dentro do prazo está sujeito a multa diária de 0,33% e juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa passa a ser de 20% sobre o valor do imposto.

Caso a inadimplência persista, o débito será inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, o que impede, por exemplo, o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista. Com a inscrição do débito, a Procuradoria Geral do Estado poderá realizar a cobrança por meio de protesto.

A inadimplência também impede o licenciamento do veículo. Após o prazo definido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o veículo pode ser apreendido, com aplicação de multa e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As informações completas sobre o IPVA estão disponíveis na página específica do imposto no portal da Sefaz-SP.