Saidinha
Sistema prisional de SP concede nas festas de fim de ano a última saída temporária de 2025
Presos em regime semiaberto terão 14 dias de saída temporária, mas mudanças na lei limitam benefício para novos casos
Durante as festas de fim de ano ocorre a última saída temporária do ano para detentos do sistema prisional do Estado de São Paulo. Em Sorocaba, cerca de 400 presos poderão deixar as unidades às 7h, do dia 23 de dezembro, com retorno previsto até às 15h do dia 5 de janeiro. Em toda a Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), que conta com 12 penitenciárias, são aproximadamente 2.500 pessoas. As saídas temporárias são um direito apenas de pessoas privadas de liberdade que estejam em regime semiaberto.
De acordo com a advogada criminalista Fernanda Caethano Barbosa, que é diretora adjunta e presidente da Comissão da Advocacia Criminal da 24ª Subseção da OAB/Sorocaba, além de estar em semiaberto o detento tem que cumprir outros dois requisitos: “O primeiro é relativo ao tempo de pena cumprida. O preso precisa ter cumprido 1/6 de sua pena, se for primário, ou ¼ se for reincidente. O segundo é subjetivo, está ligado ao comportamento do sentenciado no cárcere, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional.” Além disso o sentenciado precisa declarar um endereço residencial, no qual irá passar seu período de saída temporária.
Estatísticas das últimas saidinhas
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária do estado de São Paulo, na saída de junho deste ano, 30.252 detentos foram considerados aptos ao benefício, 971 não retornaram até o prazo, sendo que 135 foram recapturados e cinco morreram.
Em março, o número foi de 29.898, com 1.042 não retornando não retornando aos sistema prisional; destes apenas 39 foram recapturados e um morreu no período.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em seu relatório do primeiro semestre de 2025, cerca de 5.158 detentos não retornaram da saída temporária, no período em todo o Brasil.
Projeto de Lei 2.253/2022
Em maio de 2024, o Congresso Nacional rejeitou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei 2.253/2022. Com isso foi retirada da Lei de Execução Penal a possibilidade de saída temporária para visita à família, e permaneceu apenas a possibilidade de saída para comparecer a cursos supletivo e profissionalizante. Porém, de acordo com o Inciso 40 do Artigo 5 da Constituição Federal: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;” e, com isso, os detentos que já possuíam o benefício com o que era anteriormente estabelecido não poderiam ser prejudicados e perder o direito as saídas temporárias.
O advogado Márcio Tomazela explica que “a discussão envolve o princípio constitucional que impede que novas leis mais rígidas sejam aplicadas para prejudicar quem já preenchia os requisitos para o benefício. Quando o apenado já atendia às condições e tinha expectativa legítima de utilizar a Saídinha, entende-se que a mudança legislativa não pode retroagir para atingi-lo.”
Dessa maneira, a alteração vale apenas para pessoas que ainda não tinham ou não estavam no sistema prisional.
Especialistas divergem
Na ocasião da aprovação da lei, o deputado federal Guilherme Derrite afirmou que o fim das saídas temporárias de presos era “uma grande conquista para o povo brasileiro.”
A advogada Fernanda Caethano oferece um contraponto sobre a questão: “Os críticos do benefício argumentam que a sociedade se sente impune e insegura ao ver condenados na rua antes do fim da pena, e que o Estado falha na fiscalização, o que é verdade, não temos tornozeleiras para todos.” Mas também enxerga o lado dos defensores: “Quem defende o instituto argumenta que a ‘saidinha’ é a ferramenta mais poderosa de controle dentro do cárcere. O bom comportamento do preso é motivado pela esperança de sair. Se tirarmos isso, transformamos os presídios em panelas de pressão prontas para explodir, com motins e rebeliões.”
Para o advogado Tomazela, “o melhor modelo é sempre a combinação entre monitoramento eletrônico, avaliação profissional e regras claras de conduta.”
Apesar das mudanças recentes e das discussões acirradas sobre o futuro do benefício, a saída temporária que ocorre agora no fim de ano mantém, na prática, o modelo vigente há décadas no sistema prisional brasileiro. (Vernihu Oswaldo)