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Invasora

Leucena entra na última pauta do ano

09 de Dezembro de 2025 às 21:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Planta impede outras de prosperarem
Planta impede outras de prosperarem (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

 

A leucena é uma planta que não é nativa do Brasil, que cresce muito rápido e impede outras de prosperarem, além de ganhar grandes proporções e prejudicar o desenho urbano projetado de residências e vias. Moradores da Vila São João já reclamaram dela e amanhã (11) essa planta será pauta da última sessão ordinária da Câmara de Sorocaba de 2025 — o Legislativo entra em recesso em seguida.

Trata-se do Projeto de Lei nº 438/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rafael Militão (Republicanos) que altera a Lei nº 11.169/2015 (de autoria do então vereador José Crespo), que estabelece a política pública municipal de remoção e substituição de árvores da leucena.

De acordo com o substitutivo, considera-se espécie exótica invasora aquela cuja introdução ou dispersão ameaça ecossistemas, habitats ou espécies nativas, conforme classificação estabelecida por órgão ambiental competente. E considera-se remoção simplificada o procedimento para retirada de árvore exótica invasora situado em terreno privado, mediante critérios e comprovação definidos por regulamento expedido pelo Poder Executivo, com critérios objetivos e técnicos de avaliação da espécie.

O substitutivo acrescenta dispositivo à lei prevendo que a remoção de árvores da espécie leucena ou de outra espécie exótica invasora localizada em imóvel de propriedade particular poderá ser autorizada, desde que seja apresentado requerimento do interessado ao órgão ambiental competente e seja demonstrado o risco à biodiversidade local ou o prejuízo comprovado à propriedade, decorrente da presença da espécie invasora.

No caso da compensação ambiental prevista, ela será feita por meio de uma muda de espécie nativa ou frutífera do município para cada árvore retirada. A entrega da muda poderá ser substituída por pagamento ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor correspondente, conforme critérios definidos em regulamento. A compensação ambiental não será exigida nos casos em que o órgão ambiental, mediante fundamentação técnica, declarar a isenção em razão de risco ou ameaça ambiental comprovada.

O projeto já havia entrado em discussão antes, quando foi retirado de pauta a pedido do autor para discussão com a Secretaria do Meio Ambiente. A planta é nativa da América Central e foi trazida nas décadas de 1940 e 1970 para fazer silagem, uma técnica para alimentar o gado na época das secas. (Da Redação)