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Falhas estruturais

TCE aponta irregularidades em contrato de R$ 290 milhões para coleta de lixo

Tribunal considera edital restritivo, anula licitação e aplica multa a secretário responsável

03 de Dezembro de 2025 às 21:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Análise técnica aponta problemas no processo que definiu
a empresa responsável pela limpeza urbana
Análise técnica aponta problemas no processo que definiu a empresa responsável pela limpeza urbana (Crédito: REINALDO SANTOS)

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregulares a licitação e o contrato destinados à coleta de lixo de Sorocaba, cujo valor total se aproxima de R$ 290 milhões. A decisão, divulgada na terça-feira (2), aponta que o procedimento licitatório e o aditivo firmado posteriormente apresentaram falhas estruturais. O contrato foi celebrado para vigorar entre 2024 e 2025, com extensão até janeiro de 2026. A Prefeitura de Sorocaba afirmou ontem (3) que ainda não foi notificada da decisão.

Segundo documentação do TCE, a decisão é referente à licitação da coleta de lixo e limpeza urbana (Concorrência nº 22/2023), em contrato de R$ 143,6 milhões firmado em 17 de janeiro do ano passado com o Consórcio Novo Sorocaba Ambiental (que reúne três empresas), e ao 1º termo aditivo, que prorrogou o contrato em janeiro de 2025. Segundo o voto do auditor Valdenir Antonio Polizeli, o edital elaborado pela administração municipal restringiu indevidamente a participação de concorrentes, com exigências técnicas consideradas excessivas e especificações que limitaram a competitividade do processo. Como consequência, além de anular o processo, o TCE aplicou multa de R$ 11 mil ao secretário responsável pela área.

O edital exigia, entre outros requisitos, que as empresas tivessem experiência exatamente com contêineres de 1.000 litros, mesmo havendo outras opções no mercado. O consórcio vencedor era formado pelas mesmas empresas que já prestavam o serviço historicamente em Sorocaba, o que reforçou a suspeita de falta de competitividade. Essas exigências foram consideradas restritivas e irregulares, pois dificultaram a participação de mais empresas.

O pacote contratual, composto pelo acordo firmado em 2024 e pelo aditivo assinado no ano seguinte, alcança R$ 287,2 milhões — R$ 143,6 milhões cada. O caso reacende preocupações sobre a forma como Sorocaba tem conduzido seus serviços de coleta de resíduos. A gestão argumentou ao órgão que as exigências eram necessárias, mas o TCE afirmou que não houve comprovação técnica de que apenas empresas com tais características poderiam executar o serviço.

O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Sorocaba afirmou, em nota, que “não foi intimada dessa decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)”. Para o Consórcio Novo Sorocaba Ambiental, o contrato permanece válido enquanto não houver decisão judicial anulando-o, mas isso pode gerar ações do Ministério Público ou cobranças adicionais, uma vez que o TCE considera o processo irregular. A empresa foi contatada pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação. O espaço segue aberto.

Outros contratos

No dia 28 de novembro, a reportagem do jornal Cruzeiro do Sul já havia trazido outra matéria a respeito do lixo de Sorocaba. A Prefeitura prorrogou pela sétima vez — e novamente de forma considerada “excepcional” — o contrato com a empresa responsável pelo aterro sanitário que recebe o lixo da cidade. O novo aditivo, válido por dois meses — entre 25 de setembro e 24 de novembro — tem valor total de R$ 5.073.600,00, o equivalente a mais de R$ 2,5 milhões por mês. Trata-se de um dos serviços mais caros da administração, que acumula cifras milionárias desde 2020, quando o contrato original entrou em vigor.

A prorrogação tem provocado questionamentos no Legislativo, especialmente quanto à legalidade e à motivação da medida. Isso porque o município utilizou como base jurídica um artigo da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), formalmente revogada em dezembro de 2023 pela Lei 14.133/2021. A Prefeitura, entretanto, afirma que não há irregularidade: contratos firmados sob a legislação anterior continuam regidos por ela até o fim de sua vigência, incluindo eventuais prorrogações. (Da Redação)