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Copia e Cola

STJ revoga prisão de cunhado e irmã de primeira-dama em operação da PF

Prefeito de Sorocaba segue afastado

25 de Novembro de 2025 às 18:55
Da Redação [email protected]
O pastor Josivaldo e Simone Rodrigues agora ficam obrigados a usar monitoramento eletrônico
O pastor Josivaldo e Simone Rodrigues agora ficam obrigados a usar monitoramento eletrônico (Crédito: Divulgação/Redes Sociais)

Em uma decisão que critica a seletividade e a falta de contemporaneidade das provas, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao pastor Josivaldo Batista de Souza e a Simone Rodrigues Frate de Souza, revogando a prisão preventiva decretada contra eles na segunda fase da Operação “Copia e Cola”, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 6 de novembro. Simone é irmã da primeira-dama, Sirlange Maganhato, e foi considerada foragida pela polícia. O marido dela, Josivaldo, foi preso. Os dois são acusados de atuarem como operadores financeiros de um suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Sorocaba.

Os dois, cunhados da primeira-dama de Sorocaba, Sirlange Maganhato, foram presos sob a acusação de atuar como operadores financeiros de um suposto esquema de corrupção na prefeitura paulista.

A operação investiga a contratação irregular de uma organização social pela Prefeitura de Sorocaba, por meio de um contrato emergencial para a gestão de unidades de saúde. Na mesma ação, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) foi afastado do cargo, e o empresário Marco Mott também foi preso.

A decisão do STJ, no entanto, questiona a coerência da medida ao destacar que o suposto líder da organização criminosa, o próprio prefeito Rodrigo Manga, permanece em liberdade, apenas com medidas cautelares.

Em sua fundamentação, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou a ausência de contemporaneidade dos fatos que justificariam a prisão. Ele destacou que a chamada “contabilidade paralela”, encontrada no celular do pastor Josivaldo, teve sua última alteração em 9 de abril data da primeira fase da operação , e que o último pagamento de conta em nome de terceiros, atribuído a Simone, ocorreu em dezembro de 2024. Para o relator, a simples descoberta de novas provas sobre condutas antigas não configura um risco atual que exija a segregação cautelar.

Outro pilar da decisão foi a desproporcionalidade da prisão preventiva. O ministro considerou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) baseou-se apenas na “gravidade abstrata” dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, sem demonstrar um risco concreto à ordem pública ou à instrução processual. Ele ressaltou a primariedade e os bons antecedentes do casal, além da ausência de violência nas condutas atribuídas a eles.

A seletividade na aplicação das prisões também foi um fator determinante. O ministro enfatizou a “desconformidade no tratamento dado em relação aos demais investigados que permanecem em liberdade, sobretudo o suposto líder da organização”. A manutenção da prisão dos operadores financeiros, enquanto a figura central do esquema, o prefeito Rodrigo Manga, responde ao processo em liberdade, foi considerada uma afronta ao princípio da isonomia.

Como resultado, a prisão preventiva foi substituída por um pacote de medidas cautelares. O pastor Josivaldo e Simone Rodrigues agora ficam obrigados a usar monitoramento eletrônico, têm o passaporte recolhido, são proibidos de manter contato com os demais investigados e ficam impedidos de acessar a sede da Prefeitura de Sorocaba ou de se comunicar com servidores municipais. A decisão do STJ não absolve o casal das acusações, mas determina que eles respondam ao processo em liberdade, aguardando o andamento das investigações e do eventual julgamento.

A defesa de Mott foi contatada para saber se também teve alguma movimentação jurídica, mas não respondeu até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.

(Tom Rocha)