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Política

Vitão do Cachorrão anuncia desfiliação do Republicanos

21 de Novembro de 2025 às 22:57
Vernihu Oswaldo [email protected]
Deputado estadual alega divergências com o diretório municipal do partido
Deputado estadual alega divergências com o diretório municipal do partido (Crédito: CRUZEIRO FM 92,3)

O deputado estadual Vitão do Cachorrão anunciou que está em processo de desfiliação do Republicanos. A decisão, segundo ele, foi motivada pela falta de autonomia para fortalecer a presença do partido na região de Sorocaba, objetivo que afirma perseguir desde o início de sua atuação na legenda.

O deputado destacou que, em outros municípios, teve mais liberdade e conseguiu ajudar nas eleições de Clayton Machado, em Pilar do Sul, e de Jeferson Brun, em Itapetininga, além de atuar em outros municípios.

Em nota, Vitão afirmou que mantém bom relacionamento com Marcos Pereira, presidente nacional do Republicanos, e com Roberto Carneiro, presidente estadual da legenda. Porém, disse ter enfrentado divergências com a coordenação do diretório municipal de Sorocaba.

Sobre seu futuro partidário, Vitão afirma que está em conversas com diversas legendas. Entre os partidos que o procuraram estão PSD, PSB, PP, PL, Podemos, MDB e PDT. Ele ainda não definiu seu destino.

Os diretórios estadual e municipal do Republicanos foram procurados, mas não responderam até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.

O que diz a lei

Quando um deputado decide trocar de partido no Brasil, ele pode perder o mandato. As regras foram estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 22.610, de 2007, e depois reforçadas pela Lei nº 13.165, de 2015, que incluiu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos. A lógica por trás dessas normas é simples: nas eleições proporcionais, muitos eleitores votam no partido, não apenas no candidato. Por isso, o mandato é considerado da legenda, e não propriedade exclusiva do político eleito.

Mas nem toda troca resulta em perda de mandato. A lei prevê algumas exceções consideradas “justa causa”: quando o partido muda radicalmente seu programa, quando o deputado sofre discriminação grave dentro da legenda ou durante a chamada “janela partidária”. Essa janela acontece uma vez a cada quatro anos, 30 dias antes do prazo de filiação para concorrer às eleições, e permite que os parlamentares mudem de partido livremente, sem punição. Foi uma saída encontrada pela Reforma Eleitoral de 2015 para equilibrar a fidelidade partidária com a liberdade política dos eleitos.

A fidelidade partidária obrigatória se aplica apenas aos cargos eleitos pelo sistema proporcional: deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Já os cargos majoritários como presidente, governadores, senadores e prefeitos estão livres dessa exigência. O Supremo Tribunal Federal entendeu que, nesses casos, o eleitor vota predominantemente na pessoa do candidato, e não no partido.

Quando um deputado troca de legenda sem justa causa, o partido original tem 30 dias para entrar com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação do mandato. Se não houver uma justificativa aceita, a bancada do partido perde aquele representante, que passa a compor a bancada da nova legenda. Porém, há uma proteção importante para o partido original: mesmo perdendo o deputado, a legenda mantém os recursos do Fundo Partidário e o tempo de propaganda na TV que foram calculados com base na votação que elegeu aquele parlamentar. Ou seja, o deputado vai embora, mas o dinheiro e o horário eleitoral ficam.

De acordo com o deputado Vitão do Cachorrão, o partido já teria aceitado sua saída por meio de uma carta, de forma que, segundo ele, não haveria risco de perder o mandato. A ação que está correndo no Tribunal Regional Eleitoral seria, de acordo com o parlamentar, uma ferramenta necessária para oficializar a desfiliação.