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Câmara dos Deputados

Projeto antifacção de Derrite é aprovado

Deputados do PT tentaram adiar votação, mas foram derrotados. Proposta vai agora ao Senado

18 de Novembro de 2025 às 22:55
Cruzeiro do Sul [email protected]
Texto final de Derrite cria tipos penais para crimes cometidos por membros de facções
Texto final de Derrite cria tipos penais para crimes cometidos por membros de facções (Crédito: KAYO MAGALHÃES / CÂMARA DOS DEPUTADOS (18/11/2025))

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (18) o projeto antifacção, de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposição foi alvo de disputa entre o Palácio do Planalto e a oposição, especialmente após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolher Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo temporariamente licenciado, como relator. Foram 370 votos pela aprovação, 110 votos contrários e três abstenções.

O relator apresentou seis versões do texto ao longo de duas semanas — a última protocolada pouco antes do início da discussão em plenário. As mudanças atenderam aos pedidos do governo Lula. Mesmo assim, petistas continuaram críticos e tentaram adiar a votação, mas foram derrotados. A proposição agora vai ao Senado.

O texto final aprovado ontem endurece penas e cria tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções. Essa proposta passou por extensa negociação entre lideranças partidárias durante esta terça-feira, 18, depois de um adiamento da votação na semana passada.

Tanto governo como Derrite, de oposição, disseram que faltou diálogo entre as partes. Derrite disse que “não foi procurado em nenhum momento”.

Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara, disse no plenário que o relator recusou conversar com os ministros Ricardo Lewandowski, da Justiça, e Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais, para negociar. “Faltou diálogo, vontade de se sentar na mesa de negociação”, afirmou.

Oposicionistas em especial ainda tentaram emplacar no projeto a equiparação de facções ao crime de terrorismo. Dois governadores — Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás, e Cláudio Castro (PL), do Rio — estiveram na Câmara ontem para exercer pressão.

Derrite incluiu o tema na primeira versão do seu relatório, mas logo recuou após intensa ofensiva do governo. Motta disse que essa inclusão “não faz parte do escopo do texto” e impediu a votação para a inclusão do tópico na proposta.

Integrantes do Centrão trabalharam para que esse trecho não entrasse no texto. O relator na Câmara também já conversou com o relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), para garantir que o texto avance na outra Casa legislativa. Pessoas a par do diálogo dizem que houve sinal positivo.

Na quinta versão, protocolada na tarde de ontem, Derrite cedeu em duas das principais críticas apontadas pelo governo: o destino dos bens apreendidos pela Polícia Federal e outras medidas que afetariam a Receita Federal.

Organização ultraviolenta

Derrite criou o conceito de organização criminosa ultraviolenta, também chamada de facção criminosa, o “agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta lei”.

O relatório prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tive sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

Na sexta versão, Derrite propôs mais uma hipótese para aumentar a pena de eventuais réus: quando o “crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada”.

O relator ainda fez um ajuste na redação sobre o perdimento extraordinário de bens. Agora, a previsão é de que a medida seja aplicada quando “restar clara a origem ilícita do bem, independente de condenação penal”, nem necessidade de haver risco de dissipação de patrimônio. (Estadão Conteúdo)

 

 

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