Investigação
Transparência e controle: o papel das CPIs
Nos últimos anos, o termo “CPI” — Comissão Parlamentar de Inquérito — passou a fazer parte do cotidiano dos brasileiros. CPI das Bets, CPI do Crime Organizado, CPI do INSS: motivos não faltam para que o assunto esteja constantemente no noticiário. Mas, afinal, o que é uma CPI?
Prevista no artigo 58 da Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento de investigação do Poder Legislativo, que atua com “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas”. Para ser criada, necessita de um requerimento assinado por, pelo menos, um terço dos membros do parlamento. Ao final dos trabalhos, suas conclusões devem ser enviadas ao Ministério Público, que poderá adotar medidas de responsabilização civil ou criminal.
A lei que detalha o funcionamento das CPIs, de 18 de março de 1952, foi incorporada à Constituição de 1988 e, ao longo dos anos, recebeu diversas alterações. Embora o texto cite apenas Câmara dos Deputados e Senado Federal, o dispositivo constitucional, por simetria, se aplica também às câmaras municipais. Em Sorocaba, por exemplo, artigos da Lei Orgânica regulamentam as comissões de inquérito.
Para o advogado Murilo Raszl Cortez, secretário-geral da OAB Sorocaba, a CPI é “instrumento constitucionalmente assegurado ao Poder Legislativo para a investigação de fatos concretos e por tempo determinado, visando à reunião de provas para a tomada de outras medidas como, por exemplo, o pedido de providências ao Ministério Público ou mesmo a instauração de um processo de impedimento contra membros do Legislativo ou do Executivo”.
Em resumo, trata-se de um mecanismo criado pela Câmara de Vereadores para apurar denúncias e possíveis irregularidades na gestão pública.
Como é criada uma CPI?
A legislação determina que o requerimento de abertura deve ser assinado por um terço dos parlamentares da Casa. Em Sorocaba, onde há 25 vereadores, seriam necessárias nove assinaturas. Em cidades maiores, como São Paulo, o mínimo é de 19 assinaturas. Já na Câmara dos Deputados, 171 parlamentares precisam concordar.
Conforme o advogado Murilo Cortez, a CPI é reconhecida como “um direito da minoria” e, uma vez atingido o número mínimo de assinaturas, sua instalação se torna um “ato vinculado”, ou seja, não depende de aprovação do presidente da Casa ou da Mesa Diretora.
A comissão precisa atender a dois requisitos básicos: investigar um fato determinado — não pode ser genérica — e ter prazo estabelecido, geralmente de 90 ou 120 dias.
O que uma CPI pode fazer?
As CPIs possuem poderes restritos à investigação. Entre eles estão: convocar testemunhas, requisitar documentos e solicitar análises técnicas de órgãos públicos e privados. Há controvérsia jurídica quanto à possibilidade de convocar o prefeito. O entendimento predominante é que a CPI pode convidar, mas não obrigar o chefe do Executivo a comparecer. Investigados podem permanecer em silêncio. Já testemunhas são obrigadas a responder e a dizer a verdade, exceto quando a resposta puder incriminá-las.
Quais são os possíveis resultados?
Toda CPI deve concluir seus trabalhos com um ou mais relatórios finais. O advogado Murilo Cortez explica que o documento apresenta “os achados da CPI e as providências por ela sugeridas”. Entre as recomendações possíveis estão encaminhamentos ao Ministério Público, à polícia ou à própria Câmara.
A comissão pode sugerir cassação de mandato de prefeito ou vereador, mas a decisão cabe exclusivamente ao Legislativo, que deve seguir o Decreto-Lei 201/67, responsável por listar os crimes de responsabilidade e os procedimentos legais.
É fundamental destacar: a CPI apenas investiga. Ela não julga, não condena e não determina prisões. (V.O.)