Buscar no Cruzeiro

Buscar

ECA Digital

Lei estabelece regras digitais para proteção de crianças e adolescentes

ECA Digital define responsabilidades para famílias, big techs, instituições, Conselho Tutelar e outros

29 de Setembro de 2025 às 22:05
Vanessa Ferranti [email protected]
Legislação estabelece obrigações para Apps, games e redes sociais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar e resposta ágil a conteúdos ilícitos
Legislação estabelece obrigações para Apps, games e redes sociais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar e resposta ágil a conteúdos ilícitos (Crédito: DIVULGAÇÃO)

Após o amplo debate sobre adultização infantil nas redes sociais e na imprensa, impulsionado pelo vídeo-denúncia publicado em agosto pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, o Governo Federal sancionou, em 17 de setembro, a lei que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A legislação estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras sobre tratamento de dados e publicidade voltada a menores. O objetivo é reduzir riscos e proteger os direitos de crianças e adolescentes.

A advogada criminalista e professora universitária Juliana Saraiva de Medeiros, presidente da Comissão dos Direitos Infantojuvenis da Ordem dos Advogados (OAB) Sorocaba, ressalta que o ECA Digital traz mudanças significativas ao definir responsabilidades para todos os agentes do ambiente digital, desde grandes corporações tecnológicas até famílias, instituições educacionais e órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar.

Com a nova legislação, empresas de tecnologia que atuam no Brasil, mesmo com sede no exterior, passam a ter uma série de deveres. Essas obrigações contemplam redes sociais, jogos on-line, aplicativos e sites, que deverão incorporar mecanismos de segurança desde a fase de desenvolvimento de seus produtos.

“Nesse contexto, as medidas visam reduzir riscos como o acesso a conteúdos pornográficos, a exploração e o abuso sexual, a violência, o cyberbullying e a incitação a práticas autolesivas. Outro aspecto relevante é a verificação da idade: quando o conteúdo for destinado apenas a adultos, não será mais suficiente que o usuário apenas declare ter 18 anos. Caberá às empresas adotar métodos eficazes e seguros para confirmar a idade real do usuário”, destaca Juliana.

A lei também trata de propaganda e monetização infantil. “O ECA Digital introduziu restrições específicas sobre publicidade direcionada a menores, proibindo técnicas de perfilamento, análise emocional e uso de tecnologias imersivas. Além disso, veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada, erotizada ou vinculada ao universo adulto”, explica a advogada.

O descumprimento das regras poderá gerar penalidades às plataformas. Uma medida provisória, que deve ser editada em breve, transformará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora independente, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, para a fiscalização da aplicação da lei.

Riscos

Cada vez mais cedo, crianças e adolescentes têm acesso a jogos e plataformas digitais. Essas ferramentas, que por um lado podem proporcionar aprendizado, também expõem a riscos que, segundo a advogada Juliana Saraiva de Medeiros, vão desde o contato com conteúdos impróprios até situações de violência, abuso e violação de privacidade.

Entre os principais riscos estão: exposição a conteúdo impróprio; cyberbullying; assédio e discurso de ódio; contatos indesejados de estranhos com intenções abusivas ou de exploração; convites para troca de imagens e encontros presenciais; violação de privacidade e uso indevido de dados pessoais; fake news e manipulação; dependência digital; além de padrões de beleza irreais e pressões sociais.

Para proteger as crianças, a advogada ressalta que os pais e responsáveis também têm dever de cuidado ativo e contínuo. Segundo ela, a lei deixa claro que a proteção no ambiente digital não é exclusiva do Estado ou das empresas, mas uma responsabilidade compartilhada.

“Nesse sentido, a lei incentiva os pais a exercerem a supervisão parental por meio de ferramentas adequadas, a manterem o diálogo e a orientação constante com os filhos sobre os riscos e oportunidades do mundo digital e, ainda, a assumirem sua responsabilidade civil diante de eventuais atos ilícitos praticados por menores. Isso evidencia a necessidade de um acompanhamento próximo e de uma educação voltada ao uso ético e responsável da tecnologia”, destacou Juliana.