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Improcedente

Justiça de Sorocaba rejeita ação do MP-SP no caso do ‘fura-fila’ da saúde

26 de Setembro de 2025 às 21:27
Tom Rocha [email protected]
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A Justiça de Sorocaba julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no caso conhecido como “fura-fila” da saúde. A decisão, publicada na terça-feira (23), encerra um processo iniciado após denúncia feita em 2012, quando um esquema paralelo para agilizar consultas na rede pública do município foi descoberto. O inquérito apontava o envolvimento de vereadores, ex-vereadores e do então prefeito Vitor Lippi (PSDB), hoje deputado federal. O MP informa que o caso está em análise para eventual recurso.

O processo tramitava desde 2013 e envolvia diversos vereadores de diferentes legislaturas, além da Câmara Municipal como parte. No entanto, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas em 2021, pesaram no julgamento. O juiz Rodrigo Cerezer, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que não havia comprovação de dolo, isto é, da intenção dos réus em cometer irregularidades. Ele destacou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a necessidade de comprovar a intenção para que haja responsabilização nesses casos.

A acusação apontava que parlamentares usavam influência política para furar a fila de pacientes em busca de consultas médicas, prática negada por todos os denunciados.

Como funcionaria o esquema

Segundo o Ministério Público, a prática consistia em criar um canal privilegiado para a marcação de consultas e exames na Policlínica, unidade centralizadora da rede municipal, beneficiando pacientes encaminhados por gabinetes parlamentares. O MP também citou uma entrevista do então prefeito Vitor Lippi, na qual ele teria admitido a influência dos vereadores no processo de agendamento.

As apurações revelaram que havia inclusive códigos específicos no sistema de informática da Secretaria da Saúde, usados exclusivamente para atender às solicitações políticas. Entre 2011 e 2012, mais de dois mil agendamentos teriam sido feitos de maneira irregular por esse canal. Uma testemunha-chave, servidora municipal, relatou que o volume de pedidos oriundos dos vereadores era tão grande que praticamente passou a regular a fila de especialidades na cidade.

O Ministério Público sustenta que as condutas violaram princípios constitucionais como a impessoalidade, moralidade e legalidade, configurando ato de improbidade administrativa.

O que dizem os envolvidos?

Vitor Lippi, atual deputado federal pelo PSDB, afirma que “recebeu com serenidade a decisão da Justiça que julgou improcedente a Ação Civil Pública de improbidade administrativa movida contra ele”, segundo sua assessoria. O parlamentar reafirmou plena confiança na Justiça e sustenta que sua conduta à frente da Prefeitura de Sorocaba “pautou-se pelo respeito à legalidade, à ética e ao interesse público”. Em sua avaliação, as alterações na Lei de Improbidade “corrigiram uma distorção histórica, onde a improbidade era muitas vezes banalizada. Agora ela é aplicada de acordo com a Constituição Federal”.

A Câmara, enquanto instituição, afirma que recebe a decisão com serenidade, como comprovação de que as denúncias eram infundadas e “confirmação de que não houve qualquer ato de improbidade por parte dos vereadores ou da Câmara”.

O vereador Luis Santos, atual presidente da Casa Legislativa e também parlamentar na época, afirma que “sempre acreditou que as denúncias eram infundadas e que seu mandato continuará lutando, como sempre, pelo bem-estar da população”.

José Crespo, ex-prefeito de Sorocaba e também vereador à época dos fatos, diz que recebe sem surpresa a decisão. “A acusação feita pelo promotor foi sem fundamentos. A sentença favorável não aconteceu porque a lei mudou, e sim porque nunca houve o fato e, portanto, nunca houve provas.” Ainda segundo ele, o que gerou a pressão por agendamentos foi a atitude do prefeito Lippi, na época, ao promover mudanças na jornada de médicos.

O MP-SP, apesar de ter informado que pode recorrer, não adiantou quando isso poderia ocorrer.