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Decisão

‘Carona para o inferno’, diz conselheiro sobre adesão de Votorantim ao consórcio do Mato Grosso

TCE suspendeu pagamento de R$ 7,6 milhões para a compra dos uniformes escolares

03 de Setembro de 2025 às 18:36
Vanessa Ferranti [email protected]
Compra de uniformes e questionada pelo Tribunal de Contas
Compra de uniformes e questionada pelo Tribunal de Contas (Crédito: DIVULGAÇÃO / PREF. VOTORANTIM)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender o pagamento de R$ 7,6 milhões da Prefeitura de Votorantim para a compra de uniformes escolares após indícios de irregularidades no processo de contratação, por meio de uma ata de regime de preço.

O conselheiro Marco Bertaiolli destacou, durante a sessão do Pleno, que a adesão da adminsitração municipal a um consórcio do Mato Grosso foi uma “carona para o inferno”. Ele disse também que a reposta da Prefeitura aos questionamentos causou estranheza, pois a administração pública, ao invés de justificar a compra de uniformes, mencionou uma ata de registro de preços para a aquisição de ovos de Páscoa.

A representação, feita por um morador de Votorantim, foi protocolada no TCE em 6 de agosto. Após análise do conteúdo, o órgão acatou a denúncia, abriu um processo para investigar e solicitou esclarecimentos à prefeitura. Em 21 de agosto, o Cruzeiro do Sul divulgou a decisão liminar do conselheiro de suspender o pagamento. Nesta quarta-feira (3), Bertaiolli apresentou as possíveis irregularidades ao colegiado e a aprovação da medida foi unânime.

De acordo com o Tribunal de Contas, o voto do conselheiro traz o questionamento de como atas de regime de preço têm hoje funcionado como instrumentos de deturpação dos procedimentos legais, conhecido como instrumento da carona, usado de forma indiscriminada por entes públicos.

Essa modalidade de contratação permite que um órgão ou entidade não participante daquele procedimento licitatório originário a ele faça adesão, adquirindo os bens ou serviços lá pactuados, garantindo, assim, vantagens ao caroneiro, como a agilidade nas aquisições, economia de tempo e recursos, inclusive na opção em não realizar certame licitatório para aquele fim, regulação de estoques, dentre outros processos.

No caso de Votorantim, a ata foi lançada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, no Estado de Mato Grosso. A representação analisada pelo Tribunal indicou que o atual valor contratado representava mais do que o triplo do montante gasto no exercício anterior para o mesmo material.

“A carona tem se transformado em uma carona para o inferno, para um lugar errado. Porque aderir a uma carona em Mato Grosso, com todo respeito ao Estado de Mato Grosso, não me parece atitude mais correta para um município do Estado de São Paulo. Defendo que, primeiro, consórcios estão formados para atender a seus entes consorciados, e não a terceiros”, afirmou Bertaliolli.

Ainda de acordo com o TCE, haveria ainda irregularidade procedimental, pois a prefeitura teria divulgado os uniformes nas redes sociais antes da oficialização da compra. Além disso, conforme o TCE, o uso indiscriminado da ata de regime de preços esbarra em legislação estadual.

Ovos de páscoa?

Antes da suspensão do pagamento do contrato, o TCESP pediu esclarecimentos à Prefeitura sobre a compra dos uniformes. A resposta foi enviada pela administração em 13 de agosto, mas causou estranheza ao conselheiro. No documento, Votorantim menciona que aderiu a uma Ata de Registro de Preços de compra de ovos de Páscoa.

“A resposta foi que a adesão era para a aquisição de ovos de Páscoa. Portanto, é de uma negligência absurda o trato da Prefeitura Municipal de Votorantim com o recurso público”.

A Prefeitura e a empresa fornecedora foram notificadas e devem prestar esclarecimentos. O Cruzeiro do Sul entrou em contato com a Prefeitura de Votorantim e aguarda retorno.