Buscar no Cruzeiro

Buscar

Insumos

TCE pede informações sobre pagamentos milionários na saúde

Executivo de Sorocaba alega que repasses são feitos com base em contrato por indenização

26 de Agosto de 2025 às 21:30
Tom Rocha [email protected]
Prefeitura de Sorocaba tem 15 dias úteis para justificar pagamentos, de acordo com despacho do TCE-SP
Prefeitura de Sorocaba tem 15 dias úteis para justificar pagamentos, de acordo com despacho do TCE-SP (Crédito: ARQUIVO / JCS)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em decisão no dia 19 de agosto, pediu justificativas à Prefeitura de Sorocaba sobre pagamentos milionários a uma empresa de saúde na cidade, a qual não possui contrato vigente. O Executivo foi notificado na quinta-feira (21) e alega que “os pagamentos são feitos nos termos de um decreto municipal, regulamentado por indenização”. O TCE-SP, por sua vez, afirma que analisará as justificativas encaminhadas pela prefeitura.

De acordo com informações repassadas ao TCE, a administração pública de Sorocaba vem pagando cerca de R$ 530 mil por mês à Human Concierge Logística Eireli, empresa responsável pela gestão de insumos da farmácia das 33 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade, desde abril de 2023, totalizando R$ 13,4 milhões até agosto deste ano, sem contrato formal e sem licitação em vigor. Os pagamentos extrapolariam o período máximo estabelecido pela Lei de Licitações.

Quem entrou com a representação foi o vereador Raul Marcelo (PSOL), após requerimento aprovado na Câmara Municipal em 5 de agosto. Na representação, que aponta que a ausência de contrato e de fiscalização abre brecha para irregularidades, o caso relatado pode configurar até improbidade administrativa, já que os repasses vêm ocorrendo de forma contínua há mais de dois anos.

O que diz a Prefeitura

O Executivo reforçou que “durante o pagamento por indenização, a empresa está sujeita ao mesmo regime de fiscalização previsto no período contratual, sendo necessário que a pasta responsável ateste a regularidade dos serviços, além do trâmite perante a Secretaria Jurídica e Controladoria. Por fim, o procedimento de pagamento é amplamente reconhecido no âmbito jurídico, contanto que haja previsão legal no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e no artigo 149 da Lei 14.133/2021, o que, portanto, não configura improbidade.”

O despacho do TCE-SP concedeu à Prefeitura de Sorocaba o prazo de 15 dias úteis para apresentar justificativas e comprovar a legalidade dos pagamentos. O órgão afirma que a análise das justificativas da prefeitura “subsidiará um novo despacho do conselheiro relator Sidney Beraldo com novas determinações. O Tribunal analisará se há possíveis irregularidades e encaminhará as determinações cabíveis e necessárias sobre o caso”, afirmou em nota.

A Human Concierge Logística Eireli foi procurada para comentar o caso, mas até o fechamento da reportagem ainda não havia respondido. O espaço segue aberto.