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TCE-SP suspende licitações da merenda escolar em Votorantim

Paralisação atinge três pregões destinados à compra de alimentos; tribunal apura falhas em exigências técnicas e jurídicas dos editais

18 de Julho de 2025 às 22:26
Cruzeiro do Sul [email protected]
Administração municipal garante que não há risco de desabastecimento ou interrupção na alimentação
Administração municipal garante que não há risco de desabastecimento ou interrupção na alimentação (Crédito: DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a paralisação de três pregões que seriam realizados pela Prefeitura de Votorantim para a aquisição de merenda escolar destinada às unidades da rede municipal e estadual de ensino, além de entidades conveniadas sob responsabilidade do município. As sessões públicas estavam previstas para serem realizadas nos dias 14, 15 e 16 deste mês.

A suspensão ocorreu após a interposição de um recurso por uma das empresas participantes, que solicitou a impugnação dos editais dos pregões nº 25/2025, 26/2025 e 27/2025. Os processos licitatórios tratam da compra de alimentos embutidos, carnes, hortifrutigranjeiros e outros itens voltados à alimentação escolar.

O recurso apresentado ao TCE questiona uma série de possíveis irregularidades nos editais, como a exigência de garantia da proposta, sem justificativa técnica compatível com o sistema de registro de preços. Também considera excessivas as exigências de qualificação econômico-financeira e aponta como desproporcional a solicitação de múltiplos atestados de capacidade técnica.

Outras críticas incluem a formação dos lotes sem critérios técnicos claros, a ausência de definição de quantidade mínima por entrega — o que poderia elevar os custos com frete — e descrições de itens que não correspondem à realidade do mercado, o que poderia indicar favorecimento a determinadas marcas. O documento também aponta que o prazo de entrega proposto seria inviável para atender as mais de 70 unidades escolares do município.

Também foram apontadas falhas como a ausência de planilhas detalhadas de composição de custos, exigência de laudos técnicos com prazos incompatíveis com os adotados por laboratórios especializados, além da restrição à participação de agricultores familiares, o que contraria a Lei nº 11.947/2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Ao Cruzeiro do Sul, o TCE-SP informou que notificou a Prefeitura de Votorantim para suspender os pregões e apresentar os editais acompanhados das devidas justificativas. Os argumentos serão analisados pelos órgãos técnicos do tribunal e vão subsidiar o voto do conselheiro-relator Renato Martins Costa. Ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a Prefeitura de Votorantim afirmou que a suspensão decorre de um recurso protocolado por uma das empresas participantes dos certames. Destacou que, em respeito aos princípios da legalidade, da transparência e da boa contratação pública, e considerando a importância da licitação para garantir alimentos de qualidade na merenda escolar, acolheu o parecer técnico do TCE-SP e está promovendo as adequações necessárias nos editais.

A administração municipal também informou que o recurso contesta itens relacionados aos critérios de  qualidade dos gêneros alimentícios, sobretudo no que diz respeito à composição nutricional dos produtos.

A prefeitura disse aguardar a decisão final do TCE-SP para retomar os processos, assegurando ampla concorrência e o interesse público.

Por fim, garantiu que não haverá risco de desabastecimento ou interrupção na alimentação escolar, já que os contratos atualmente em vigor seguem válidos por tempo suficiente para cobrir o período até a conclusão das novas licitações. (Da Redação)