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Descarte correto de remédios é feito em farmácias e UBSs

17 de Julho de 2025 às 22:04
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Unidades Básicas de Saúde mantêm pontos de coleta
Unidades Básicas de Saúde mantêm pontos de coleta (Crédito: GABRIELLE CAMARGO PUSTIGLIONE (17/7/2025))

Os remédios comprados nas farmácias ou retirados nos postos de saúde também têm validade, iguais a alimentos. Um alimento vencido e restos de comida vão para o lixo comum, cujo o destino é o aterro sanitário. No entanto, no caso da medicação vencida ou a sobra de medicamentos é comum surgir dúvidas sobre o que fazer. A orientação correta é não jogar no lixo, pia ou vaso sanitário.

O descarte adequado de medicamentos vencidos ou não utilizados é fundamental para proteger o meio ambiente e a saúde pública. Farmácias e drogarias, muitas vezes com pontos de coleta, são os locais indicados para esse descarte, juntamente com Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

Em Sorocaba, as 33 UBSs possuem local de descarte de medicamentos vencidos e recebem os perfurocortantes (agulhas, seringas e vidros quebrados) em caixas específicas que acondicionam um volume de até 3 litros.

A Secretaria de Saúde de Sorocaba informa que os pacientes diabéticos cadastrados e em acompanhamento necessitam aplicar a insulina por meio de agulhas recebem na distribuição dos insumos os coletores de perfurocortantes (descarpack).

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de informações sobre o descarte correto de medicamentos nas embalagens e bulas. Tal medida visa mitigar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado.

Aprovado sob a relatoria do deputado Fernando Máximo (União-RO), o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao projeto de lei 977/22, de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), já havia recebido aprovação da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Fernando Máximo enfatizou que “a indústria deverá assegurar uma responsabilidade social, com controle da cadeia produtiva e do ciclo da vida de cada medicamento, e a educação sanitária aumentará a conscientização da população”.A proposta em questão promove alterações na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos e na lei 11.903/09, que versa sobre o rastreamento de medicamentos. A redação original do projeto previa a inclusão das orientações de descarte apenas nas bulas.

O decreto 10.388/20, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já determina que os fornecedores divulguem, por meios digitais e eletrônicos, as informações necessárias ao descarte correto de medicamentos. (Da Redação)


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