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Prazo volta a correr e Sandro deve ser transferido

O juiz determinou 72 horas para o cumprimento da decisão

11 de Julho de 2025 às 17:52
Da Redação [email protected]
Sandro segue no Quinzinho de Barros até decisão final sobre sua transferência
Enquanto isso, Sandro segue no Quinzinho de Barros (Crédito: DIVULGAÇÃO/SECOM)

Mais um capítulo na saga do elefante Sandro: volta a correr o prazo para o cumprimento da sentença judicial que obriga a Prefeitura de Sorocaba transferir o animal do Parque Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros” para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), no Mato Grosso. A contagem começou nesta sexta-feira (11). O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu que a sentença fosse executada sem os efeitos suspensivos da apelação. Assim, o município recorreu, mas o juiz determinou 72 horas para o cumprimento da decisão.

O promotor Jorge Marum afirmou que “a sentença ordena a transferência. O prazo venceu, então estamos pedindo o cumprimento da decisão”. Ele ressaltou que “na execução, pedimos ao juiz que não dê efeito suspensivo à apelação, assim a execução pode prosseguir.” Ele explica que o juiz recebeu a apelação do Município, mas não deu efeito suspensivo. “Então, na minha interpretação, a sentença pode ser executada enquanto o recurso tramita no tribunal.”

O elefante asiático Sandro vive no Parque Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros” desde 1982. A sentença indicava que a transferência deveria se dar “no prazo de 45 (quarenta) e cinco dias para o Santuário dos Elefantes do Brasil (...)”, e que agora, “a Prefeitura Municipal de Sorocaba, para que esclareça a este Juízo sobre cumprimento da determinação judicial no prazo de 72h (setenta e duas horas) a contar da intimação da presente, sob pena de configurar-se o desrespeito à autoridade da Jurisdição, sob pena de apuração de responsabilidade criminal, civil e administrativa, na forma da lei.” A sentença também estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, informou que “o recurso de apelação (da Prefeitura de Sorocaba) foi protocolado ontem (10/7) e os autos estão conclusos para despacho.” O Executivo chegou a noticiar que iria recorrer da decisão, em notícia divulgada na noite de quinta-feira (10).

Na informação divulgada pela assessoria de comunicação, a prefeitura afirma que, a decisão de recorrer “tem como base o parecer técnico dos profissionais que atuam no Zoo de Sorocaba, incluindo a solicitação de adequações para melhorias no recinto”. A reportagem questionou a administração municipal a respeito dessas adequações e melhorias, bem como se a prefeitura chegou a pagar as multas estabelecidas nessas idas e vindas na Justiça desde que a sentença foi dada, em 23 de abril. Até a conclusão da reportagem, as respostas ainda não tinham sido enviadas.

O caso segue na Vara da Fazenda Pública, pelas mãos do juiz Alexandre de Mello Guerra.

Cronologia do caso

31 de março de 2022 - A Ação Civil Pública é protocolada na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba pelo MPSP, com pedido de transferência de Sandro do zoológico para um santuário.

14 de março de 2025- O juiz da Vara da Fazenda Pública determina a vistoria no zoológico. Veterinário ou biólogo deve acompanhar o perito e apresentar documentação sobre a rotina alimentar de Sandro.

23 de abril de 2025 - Publicada a sentença que julga a ação procedente. A Justiça determina que o município transfira Sandro para o Santuário de Elefantes Brasil em até 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000.

24 a 29 de abril de 2025 - Diversas petições e intimações são publicadas, incluindo depósito para honorários periciais e manifestação de partes, sem alteração no teor da sentença.

30 de maio a 27 de junho de 2025 - Protocolado embargos de declaração, mas o juiz indefere o recurso. No dia 26, é reiterada a intimação para cumprimento da transferência, com novas certidões enviadas ao diário oficial.

7 de julho de 2025 - Protocolado o recurso de apelação pelas partes, indicando que a discussão do caso avançou para a instância recursal.

11 de julho de 2025 - Tem início o cumprimento provisório da sentença. (Tom Rocha)