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Zona sul

TJ suspende alterações urbanísticas no Jardim Pagliato e prefeitura vai recorrer

Mudanças no Plano Diretor são questionadas por falta de estudos técnicos e participação popular, segundo o MP

04 de Julho de 2025 às 21:37
Tom Rocha [email protected]
Rua João Wagner Wey seria uma das afetadas: município é intimado e tomará as medidas necessárias
Rua João Wagner Wey seria uma das afetadas: município é intimado e tomará as medidas necessárias (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão temporária de dois trechos do Plano Diretor de Sorocaba, atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A decisão, ainda provisória, atinge os incisos XV e XVI do parágrafo 2º do artigo 163 da Lei nº 123/2025, que tratam de mudanças urbanísticas no Jardim Pagliato, localizado na zona sul da cidade.

Segundo a prefeitura, “o município foi intimado da decisão e tomará as medidas necessárias para defender a constitucionalidade da legislação aprovada, que seguiu todos os trâmites legais após amplo debate com a comunidade e setores interessados”.

O Ministério Público questiona a legalidade das alterações, alegando ausência de estudos técnicos que as justifiquem. O caso será analisado pelo colegiado do TJ-SP, que decidirá se mantém ou revoga a suspensão. Se for confirmada a inconstitucionalidade, a prefeitura e a Câmara poderão ser obrigadas a refazer o processo de revisão das regras urbanísticas do Jardim Pagliato, incluindo novos estudos técnicos e audiências públicas.

Enquanto isso, as áreas afetadas continuam submetidas ao regime urbanístico anterior. Entre as ruas atingidas pela decisão estão: João Wagner Wey, Vitória Sacker Reze, José Marchi, Lithuânia e Comendador Abílio Soares.

O Ministério Público informou que “no último dia 10, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para análise da constitucionalidade da lei que revisa o plano diretor de desenvolvimento físico-territorial sustentável do município de Sorocaba, apontando suposta falta de participação popular no processo legislativo”.

Na liminar, o desembargador Vianna Cotrim afirmou que uma das emendas “foi protocolada em pleno recesso natalino, sete dias antes da apresentação do projeto de lei ao plenário, sendo realizada apenas uma audiência pública, que não contou com a presença do vereador autor da proposta e tampouco teve debate técnico ou comunitário significativo, em clara violação ao princípio da transparência”. O magistrado ressaltou ainda que o plano diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e não pode ser alterado sem planejamento técnico, inclusive no caso de emendas parlamentares.

O que diz a prefeitura?

A Prefeitura de Sorocaba declarou que “trata-se de decisão monocrática (individual do relator), que ainda será submetida ao julgamento final pelos 25 desembargadores mais antigos do TJ-SP”. Afirmou também que “a emenda foi proposta e aprovada pelo Legislativo com 14 votos favoráveis e cinco contrários”. Destacou, ainda, que “enquanto não houver julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), os incisos XV e XVI do parágrafo 2º do artigo 163 estão com a eficácia suspensa, mas os demais 165 artigos da Lei nº 123/2025 permanecem em vigor”.

O que diz a Câmara?

A Câmara de Sorocaba informou que as duas emendas questionadas são de autoria do vereador licenciado Vinícius Aith, atual secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista de Sorocaba. Disse ainda que, após ser comunicada da decisão liminar, determinou o cumprimento da medida e que apresentará sua defesa da constitucionalidade dentro do prazo legal.

Em maio de 2024, o Cruzeiro do Sul já havia noticiado que moradores do Jardim Pagliato estavam insatisfeitos com um alvará concedido pela prefeitura para a construção de um condomínio, que estaria em desacordo com o Plano Diretor então em vigor.