Entenda
De onde vem o dinheiro das câmaras municipais?
Fiscalização sobre os valores é feita de forma conjunta entre o TCE e a própria Casa de Leis
A Câmara de Sorocaba informou que seu funcionamento é financiado por meio de duodécimos, repasses mensais feitos pelo Poder Executivo, limitados a 4,5% da receita tributária municipal, conforme prevê a Constituição.
Segundo o Legislativo sorocabano, a Casa tem buscado reduzir custos e tornar mais eficiente seus trabalhos com o uso de tecnologias e com uma política de gastos responsável. “Os dados do Tribunal de Contas refletem esse objetivo. Sorocaba tem o quinto maior orçamento do Estado, e a Câmara, em comparação com cidades do mesmo porte, como São José dos Campos e Osasco, tem um gasto até R$ 20 milhões menor,”
A Prefeitura de Sorocaba esclareceu que respeita o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, que fixa o teto de gastos do Legislativo municipal. A administração acrescenta que o controle da execução orçamentária do Legislativo é exercido de forma autônoma e interna, conforme prevê o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. “O valor fixado na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2024 e repassado à Câmara foi de R$ 88.584.000,00, sendo que, até dezembro, as despesas realizadas somaram R$ 66.716.005,00.” O montante representa 2% do orçamento total do município.
Em Votorantim, a Prefeitura informou que o valor total repassado à Câmara em 2024 foi de R$ 16.440.000,00, o equivalente a 2,2% do orçamento da cidade. “O repasse do duodécimo segue as normas constitucionais e legislação aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito”, diz o texto.
A Câmara de Votorantim informou que a maior parte do orçamento foi destinada à folha de pagamento, incluindo encargos legais, e que publica as despesas no Portal da Transparência.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Araçoiaba não responderam aos questionamentos.
O advogado Márcio Tomazela explicou que o chamado duodécimo tem como teto 4,5% da arrecadação da receita tributária e das transferências constitucionais realizadas no exercício anterior, no caso de Sorocaba. “Esse percentual varia conforme a população do município, conforme prevê o artigo 29-A da Constituição”, esclarece.
A fiscalização sobre esses valores é feita de forma conjunta. O TCE exerce o controle externo. Paralelamente, a própria Câmara realiza um controle interno. Em caso de suspeitas de má gestão ou uso indevido dos valores repassados, tanto o cidadão quanto o Ministério Público podem agir.
Tomazela aponta que, embora seja possível discutir mudanças legais que aprimorem o uso dos recursos públicos no Legislativo, essas reformas enfrentam dificuldades. “Uma revisão do artigo 29-A da Constituição poderia adequar os limites à realidade econômica dos municípios e criar mecanismos de controle mais eficazes”, avalia.