Julgamento
Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar
O sorocabano Nelson Ribeiro Fonseca Júnior é acusado de furtar a peça nos atos de 8 de janeiro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação do sorocabano Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nelson foi acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar. A peça estava no museu da Câmara dos Deputados.
Em 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou à Policia Federal em Sorocaba e devolveu a bola. Em depoimento aos policiais, Nelson, que mora na Vila Jardini, disse que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e que pegou o objeto para “protegê-lo e devolvê-lo posteriormente”.
Ao votar pela condenação do réu, Moraes disse que o acusado confessou ter furtado na bola, bem pertencente ao patrimônio público da União. “Importante destacar que o reconhecimento do arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente”, entendeu o ministro.
Moraes também entendeu que o acusado deve pagar R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. O valor deverá ser dividido solidariamente com os demais condenados pelas invasões.
A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.
A votação ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e ficará aberta até a próxima segunda-feira (30). Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Defesa
A defesa de Nelson Ribeiro pediu no STF a absolvição do acusado. De acordo com os advogados, não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a defesa afirmou que a Corte não tem competência legal para julgar o caso. (Agência Brasil)