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Legislativo municipal

Prefeitura prepara 2ª lei da fila da saúde

Primeira, que existe desde 2013, nunca foi colocada em prática; texto solicita urgência na tramitação legislativa

19 de Junho de 2025 às 21:00
Tom Rocha [email protected]
Tom Rocha
 
A Prefeitura de Sorocaba encaminhou à Câmara um projeto de lei que institui novas regras para a divulgação eletrônica individual da posição de pacientes nas filas do sistema público municipal de saúde. A proposta — número 473/2025 — estabelece que os cidadãos poderão acompanhar, por meio de plataformas digitais, o andamento de suas solicitações de consultas, exames e cirurgias, com atualizações mensais e critérios claros de priorização. A matéria ainda determina que as informações devem ser divulgadas com linguagem simples, acessível e sem identificação sensível do paciente, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Apesar de se apresentar como inovação em nome da transparência, o conteúdo da proposta é redundante do ponto de vista legal. Isso porque Sorocaba já conta, desde 2013, com a Lei Municipal nº 10.528, que determina a publicidade das filas de espera na saúde — norma que este novo projeto pretende revogar. A exigência de transparência já está prevista na legislação vigente — e que não está sendo aplicada —, inclusive com dispositivos semelhantes aos agora reapresentados, como o respeito à privacidade e a disponibilização digital das informações.
A Prefeitura de Sorocaba informa que
A Prefeitura de Sorocaba encaminhou à Câmara um projeto de lei que institui novas regras para a divulgação eletrônica individual da posição de pacientes nas filas do sistema público municipal de saúde (Crédito: ARQUIVO JCS)

A Prefeitura de Sorocaba encaminhou à Câmara um projeto de lei que institui novas regras para a divulgação eletrônica individual da posição de pacientes nas filas do sistema público municipal de saúde. A proposta — número 473/2025 — estabelece que os cidadãos poderão acompanhar, por meio de plataformas digitais, o andamento de suas solicitações de consultas, exames e cirurgias, com atualizações mensais e critérios claros de priorização. A matéria ainda determina que as informações devem ser divulgadas com linguagem simples, acessível e sem identificação sensível do paciente, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Apesar de se apresentar como inovação em nome da transparência, o conteúdo da proposta é redundante do ponto de vista legal. Isso porque Sorocaba já conta, desde 2013, com a Lei Municipal nº 10.528, que determina a publicidade das filas de espera na saúde — norma que este novo projeto pretende revogar. A exigência de transparência já está prevista na legislação vigente — e que não está sendo aplicada —, inclusive com dispositivos semelhantes aos agora reapresentados, como o respeito à privacidade e a disponibilização digital das informações.

A Prefeitura de Sorocaba informa que “realizou, no último dia 11 de junho, o protocolo do projeto em questão, em caráter de urgência. Os próximos trâmites são de responsabilidade da Câmara Municipal”, diz em nota.

A lei de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), destaca que o Poder Executivo é “obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Sorocaba”.

O novo projeto ressalta que não interfere em competências estaduais ou federais, se restringindo à esfera municipal. Nesse sentido, busca se blindar de eventuais questionamentos jurídicos por extrapolar atribuições legais. A justificativa reforça que a medida é necessária para fortalecer o controle social e evitar ingerência indevida sobre órgãos de outros níveis de governo — embora tal risco já tenha sido considerado na redação da lei a ser revogada, o que reforça o caráter repetitivo da nova proposta.

O texto solicita ainda urgência na tramitação legislativa, mas não apresenta nenhuma justificativa técnica ou prática que sustente a necessidade de substituição imediata da lei já em vigor. A ausência de elementos novos ou melhorias substanciais sugere que a proposta mais burocratiza do que inova, criando uma superposição normativa para um direito à transparência que o cidadão sorocabano já possui.

Cinco dias depois

Quanto à lei antiga, o Executivo afirmou ao Cruzeiro do Sul em resposta a reportagem publicada no dia 6 de junho sobre a lei atual, que não é aplicada, que tinha conhecimento da legislação municipal de 2013 e, desde o início do mandato, foi diagnosticada a ausência de um sistema estruturado de regulação capaz de garantir, com segurança e rastreabilidade, o cumprimento integral da norma. Cinco dias após a publicação do jornal, a Prefeitura protocolou a proposta para uma nova lei.

sendo que cinco dias depois, na quarta, a prefeitura protocolaria a nova lei) — , que tem conhecimento da legislação municipal de 2013 e, desde o início do mandato, foi diagnosticada a ausência de um sistema estruturado de regulação capaz de garantir, com segurança e rastreabilidade, o cumprimento integral da norma.

O não cumprimento de uma lei pode trazer consequências para a Prefeitura de Sorocaba. O advogado Luiz Antonio Barbosa, especialista em administração pública, explicou que, nesses casos, moradores podem abrir uma ação popular contra o Executivo, assim como o Ministério Público, exigindo que a obrigação seja cumprida.

O artigo 3º

A Lei Ordinária nº 473/2025 diz o seguinte no artigo 3º: “(...) As informações deverão ser disponibilizadas individualmente no Portal da Transparência ou outro canal digital oficial, de forma gratuita e irrestrita, devendo conter, no mínimo: I) tipo de solicitação, incluindo consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos e especialidades; II) especialidade envolvida; III) posicionamento na fila”.

No artigo 12, a nova lei diz: “(...) Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 10.528, de 31 de julho de 2013”. O Executivo confirma que isso acontecerá se aprovado o PL 473/2025. A Câmara Municipal também foi contatada para comentar a respeito do projeto — sua celeridade nos caminhos burocráticos pelo Legislativo e qual lei “vai valer”. Em resposta, a Câmara confirmou que o PL foi protocolado no dia 11, e que “deve ser analisado pela Comissão de Justiça na próxima semana, ficando pronto para ser levado ao plenário”.