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Legendas ativas

Partidos têm até o dia 30 para prestar contas

São 20 diretórios de legendas ativas em Sorocaba e apenas dois apresentaram dados referentes a 2024

18 de Junho de 2025 às 22:10
Tom Rocha [email protected]
Cartórios das 271ª e 343ª Zonas Eleitorais são responsáveis pelos processos de prestação de contas partidárias
Cartórios das 271ª e 343ª Zonas Eleitorais são responsáveis pelos processos de prestação de contas partidárias (Crédito: DANIEL GOUVEIA (16/6/2025))

Sorocaba tem 20 partidos políticos em atividade, com diretórios classificados como definitivos e provisórios. Um partido político pode ser definido como uma entidade formada pela livre associação de pessoas, com uma ideologia em comum, cujas finalidades são assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos humanos fundamentais.

O prazo para prestação de contas anuais dos partidos ou federações partidárias referentes ao exercício de 2024 termina no dia 30 de junho. Devem apresentar dados à Justiça Eleitoral as agremiações partidárias que estiveram ativas durante algum período do ano passado.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até a primeira quinzena de junho, apresentaram a Prestação de Contas Anual referente ao Exercício de 2024 o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Partido Renovação Democrática (PRD). O PSTU teve suas contas julgadas prestadas e aprovadas e o PRD apresentou “declaração de ausência de movimentação de recursos, sendo publicado edital no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 10/6, abrindo prazo de 3 dias para qualquer interessado apresentar impugnação”, informa o TRE.

Se o partido não apresentar as informações no prazo legal, o TRE afirma que as contas serão julgadas não prestadas, acarretando a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, “após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa”.

O partido que tiver as suas contas julgadas não prestadas “fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados”, informa o TRE.

O tribunal também informa que os cartórios das 271ª e 343ª Zonas Eleitorais são responsáveis pelos processos de prestação de contas em Sorocaba, e têm orientado os responsáveis pelos partidos via e-mail, WhatsApp e telefone.

 

Partidos de Sorocaba

- Partido Social Democrático (PSD), presidido por Fernando Martins da Costa Neto (vice-prefeito de Sorocaba
- Podemos (PODE), presidido por Fausto Salvador Peres (vereador)
- Partido Verde (PV), presidido por Milton Matias da Costa.
- Partido dos Trabalhadores (PT), presidido por Adaílton dos Santos.
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), presidido por Vitor Lippi (deputado federal)
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB), presidida por Maria Castelli
- Mobiliza, presidido por Hudson Nilton Ramos
- Solidariedade, presidido por Gilberto Soares de Melo
- Partido da Causa Operária (PCO), presidido por Calebe Henrique Nascimento da Silva
- Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) é presidida por Maria Castelli
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), presidida por Maria Guilherme
- Partido Socialista Brasileiro (PSB), presidido por Murillo Toshio Gracia Menna Hanada
- Partido Democrático Trabalhista (PDT), presidido por Renan dos Santos
- Progressistas (PP), presidido por Fernando Alves Lisboa Dini (vereador)
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), presidida por Paula Cristina Oliveira Penha
- Republicanos, presidido por Roberto Natalino Silveira.
- União Brasil (União), presidido por José Irã da Silva
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB), presidido por Wellington Ribeiro dos Santos
- Partido Liberal (PL), presidido por Danilo Mascarenhas de Balas (deputado estadual)
- Democracia Cristã (DC), presidido por Mário Luiz Nogueira Bastos
Fonte: TRE-SP

 

Quais são as obrigações das legendas

A análise de contas anuais dos partidos é importante meio de fiscalização e transparência. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Sorocaba, Nikolas Diniz, observa que as legendas, principalmente na esfera nacional, recebem muitos recursos, tanto públicos e privados. “Recursos públicos, a gente tem o fundo partidário, e recursos privados, de doações de correligionários, apoiadores, simpatizantes do partido, que podem fazer doações para a sigla partidária”, explica o advogado.

Diniz ressalta que o controle “é um mecanismo muito importante de garantir que esse dinheiro recebido seja, de fato, gasto com questões institucionais do partido, evitando que, por exemplo, sejam gastos para privilegiar uma pessoa, ou gastos pessoais, ou interesses que fujam da esfera institucional, da esfera do que um partido foi criado para desenvolver”.

O advogado considera a prestação de contas como um instrumento eficiente para a Justiça Eleitoral, “que o legislador desenvolveu para garantir que haja uma transparência, uma fiscalização desses recursos”.

“É muito importante a gente reforçar que todos os partidos políticos — sejam comissões para os órgãos municipais, diretórios municipais, diretórios estaduais, diretórios nacionais — são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. Esse prazo é sempre até o dia 30 de junho do ano subsequente (no caso, em relação à 2024)”, reforça Nikolas Diniz.

Punições

Com relação às punições, se partido não prestar as contas, as mais comuns são ser condenado à suspensão do recebimento de verbas públicas por determinado prazo. “Inclusive vai ser sentenciado como contas não prestadas. O Ministério Público eventualmente pode entrar com uma ação de suspensão de órgão partidário. Então ele estaria, digamos assim, em débito com Justiça Eleitoral. O MP entra com essa ação pedindo a suspensão do órgão partidário. Então, ao final, tem todo um trâmite processual contraditório, ampla defesa, mas se realmente não regularizar, ele pode ser suspenso”, afirma Diniz. E até que o partido possa regularizar a situação, fica sem receber recursos e sem poder participar de eleições. (T.R.)

 

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