Editorial
Pela defesa da liberdade

Ao chegarmos aos 122 anos, temos o dever, mais do que nunca, de reforçar nossa linha editorial. Contudo, é urgente falar da liberdade: de escolha e, principalmente, de expressão - a mãe da liberdade de imprensa. Quem diria que seria preciso falar disso em 2025? Após 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, ainda somos assombrados por constantes fatos que nos obrigam a ter um posicionamento. Afinal, a história não nos deixa mentir: estamos vivendo tempos de relativização de direitos.
É por isso, caro leitor, que nos esforçamos para trazer, neste caderno especial, histórias que mostram a esperança que temos de que nossa sociedade volte a trilhar caminhos mais promissores para novas ideias e a difusão do conhecimento. Pela liberdade de defender o que se acredita, sem que isso represente uma afronta a quem quer que seja. Pela beleza que existe em sermos diferentes e, ao mesmo tempo, respeitarmos essas diferenças para avançar rumo a um desenvolvimento tão sonhado, que depende do respeito às leis e à dignidade das pessoas.
“Ah, quanto exagero”, dirão alguns. Vou listar apenas alguns casos, seriam muitos para caberem aqui: o juiz Marcelo Bretas, que, por sua atuação na Lava Jato, no Rio de Janeiro, foi condenado à aposentadoria compulsória; as recentes condenações de dois deputados, que teoricamente deveriam ter imunidade para falar o que pensam. Nikolas Ferreira (PL-MG), por usar uma peruca loira na tribuna da Câmara, recebeu uma multa de R$ 200 mil. Já Marcel van Hattem (Novo-RS) foi notificado por ter feito uma denúncia contra um agente público. A condenação do humorista Léo Lins, de humor duvidoso, é fato, mas ainda assim humorista, a oito anos de prisão (!!!); a representação disciplinar contra o jurista Ives Gandra Martins, que apenas defendeu as ideias em que acredita; a condenação recente de uma jornalista por divulgar os valores recebidos por um grupo de juízes no Rio Grande do Sul; a defesa (!!!) da regulação das redes sociais, quando, na verdade, precisamos de mecanismos de fiscalização. A discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabelecendo que as redes sociais só poderão ser responsabilizadas se deixarem de cumprir decisão judicial para remoção de conteúdo, também preocupa. Censura “de plano” não tem como ser boa coisa.
Afinal, como diríamos no Direito: quis custodiet ipsos custodes? Ou seja, quem será o fiscal do fiscal? O Poder Executivo é um poder político, muda de tempos em tempos, e é saudável a alternância das ideias. Já os outros poderes, o Judiciário e o Legislativo, deveriam funcionar como pesos e contrapesos, para evitar abusos e garantir equilíbrio entre eles. Algo vai mal nessa equação.
Em muitos dos casos citados aqui, houve excesso de penalização, sobretudo se comparados a situações bem piores. Mas, já que está na moda falar em “golpe”, há um fato real. Mário Covas, em seu discurso pela defesa da democracia e do Parlamento, em 1968, na histórica sessão da Câmara que antecedeu a edição do AI-5, que dissolveu o Congresso e estabeleceu a censura no país, disse:
“Creio no povo, anônimo e coletivo, com todos os seus contrastes, desde a febre criadora à mansidão paciente. Creio ser desse amálgama, dessa fusão de lamas e emoções, que emana não apenas o Poder, mas a própria sabedoria. E, nele crendo, não posso desacreditar de seus delegados. Creio na palavra, ainda quando viril ou injusta, porque acredito na força das ideias e no diálogo, que é seu livre embate. Creio no regime democrático, que não se confunde com a anarquia, mas que em instante algum possa rotular ou mascarar a tirania. Creio no Parlamento, ainda que com suas demasias e fraquezas, que só desaparecerão se o sustentarmos livre, soberano e independente. Creio na liberdade, este vínculo entre o homem e a eternidade, essa condição indispensável para situar o ser à imagem e semelhança de seu Criador...”
Por aqui, cremos na liberdade, em Deus e na família, por mais que isso, atualmente, incomode tanto.
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