Tendência
Motos e bicicletas elétricas invadem as ruas
Vendas crescem e resolução do Contran define regras para uso de veículos, que devem estar regularizados

A procura por motos e bicicletas elétricas tem aumentado nos últimos anos. Nas ruas, é possível observar com mais frequência a presença desses meios de transporte elétricos. Nas lojas, as vendas cresceram e a expectativa para os próximos meses continua positiva. Segundo especialistas do setor, a tendência se dá devido à praticidade e ao baixo custo dos veículos. Atualmente, no caso dos ciclomotores, a frota ativa no Detran é de 105 veículos na região.
Caio Barca é proprietário de uma loja e de uma oficina especializada em veículos elétricos, em Sorocaba. De acordo com ele, no início, há cerca de quatro anos, os clientes compravam os transportes para lazer. Atualmente, cerca de 90% procuram a loja para adquirir um veículo principalmente para o trabalho.
“Os produtos eram mais configurados para o lazer e não atingiam uma velocidade tão superior. Há cerca de quatro anos, começaram a ser desenvolvidos para uso urbano. Os produtos começaram a ficar maiores e as potências aumentaram de 2 mil para 3 mil watts. E o que estamos sentindo, de um tempo para cá, é que os produtos autopropelidos estão tomando o mercado”, ressalta Caio.
Devido ao crescimento da demanda, em 2023 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução para a regulamentação de veículos elétricos (veja ilustração abaixo).
O veículo individual autopropelido possui motor de propulsão com potência nominal máxima de até mil watts e velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h. Deve ter largura de até 70 cm e distância entre eixos não superior a 130 cm. Exemplos são skates e patinetes elétricos.
A bicicleta elétrica, de propulsão humana, com duas rodas, possui motor auxiliar com potência nominal máxima de até mil watts. Esse motor deve funcionar exclusivamente por meio de sistema de pedal assistido, ou seja, só entra em operação quando o condutor estiver pedalando. A velocidade máxima de atuação do motor auxiliar é limitada a 32 km/h.
O ciclomotor tem duas ou três rodas, é equipado com motor de combustão interna com cilindrada máxima de 50 cm³ ou com motor de propulsão elétrica com potência nominal máxima de 4 mil watts). Sua velocidade máxima de fabricação é limitada a 50 km/h.
Regras
O engenheiro Valmir Almenara, professor e coordenador do curso de engenharia do Centro Universitário Anhembi Morumbi Sorocaba, os motores elétricos são alternativas de mobilidade interessantes que devem ser adotadas. “O nosso transporte coletivo, a nossa tarifa de ônibus não é tão baixa, então isso propicia que fique mais barato você utilizar uma moto ou uma bicicleta motorizada mesmo, do que pegar o ônibus. Então, muita gente está fazendo essas contas; é uma tendência que deve aumentar e é uma tendência econômica. Se reflete no bolso, as pessoas naturalmente vão para eles”, explica.
No entanto, é importante ficar atento, pois existem regras de utilização. Os autopropelidos devem possuir indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade; nesse caso, está permitido o uso de aplicativos que indicam a velocidade no smartphone. Os veículos devem conter também campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
As regras também se aplicam às bicicletas elétricas, que devem ter, ainda, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. “Não está escrito em lugar nenhum que precisa de capacete para bicicleta, mas é recomendável ù não capacete de moto, mas aquele capacete específico”, ressalta Almenara.
Os condutores de ciclomotores só podem circular nas vias utilizando capacete, o mesmo usado nas motocicletas, com viseira ou óculos protetores.
As bicicletas e os autopropelidos, como patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos, podem circular em ciclovias. Os ciclomotores devem trafegar somente na rua. É importante destacar que o condutor deve ter habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não precisam de registro, licenciamento nem emplacamento para circulação. Já os condutores de ciclomotores devem registrar o veículo e fazer licenciamento anual (CRLV-e), além de vistoria técnica obrigatória que verifica itens de segurança, como iluminação, freios e retrovisores.
Atualmente, com a resolução, segundo Caio Barca, proprietário da loja especializada em veículos elétricos, o cliente recebe o suporte na loja e o ciclomotor já sai do local emplacado. No entanto, os condutores que compraram o veículo antes da publicação da resolução, que entrou em vigor em 3 de julho de 2023, devem regularizar o veículo até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o Detran, o processo é digital e pode ser feito por meio do site www.detran.sp.gov.br e pelo aplicativo Detran-SP, disponível para Android e iOS. O órgão ressalta que a regularização é importante, pois garante o direito de propriedade, permite circulação legal, auxilia na segurança e combate à impunidade.
Autuações
A atualização da norma estabelece um prazo para regulamentação e para a realização de adequações em vias e veículos. Autuações por parte dos agentes de trânsito só terão início após o término desse período legal. As adequações viárias, por sua vez, ainda estão em fase de estudo.
A Secretaria de Mobilidade (Semob) de Sorocaba informa que realiza, por meio de agentes de trânsito, fiscalização com o objetivo de orientar sobre o uso correto e seguro desses tipos de veículos, inclusive dos patinetes.
“Percebemos que as motos elétricas estão no cotidiano da nossa cidade. A gente precisa regulamentar essa atividade, porque ainda está com a legislação em vigor. Uma hora teremos que regulamentar, criar regras, porque são veículos que estão na mobilidade urbana, estão circulando pela cidade”, diz o secretário de Mobilidade, Carlos Eduardo Paschoini.
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