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Abandono

Matadouro tem de ser restaurado em até 60 dias, determina a Justiça

26 de Maio de 2025 às 22:16
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Imóvel está em estado de completo abandono
Imóvel está em estado de completo abandono (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sorocaba realize, em até 60 dias, obras emergenciais no prédio do antigo Matadouro Municipal, localizado no Jardim Brasilândia, zona norte. O imóvel, tombado como patrimônio histórico desde 1996, se encontra em avançado estado de deterioração. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que ingressou com uma ação civil pública diante do risco iminente de colapso estrutural e da perda do valor histórico do bem.

Segundo o órgão, documentos e vistorias realizadas desde 2019 apontam abandono total do espaço: presença de vegetação invasora, remoção de esquadrias, infiltrações e ausência de manutenção. A própria prefeitura reconheceu oficialmente em ofício, dias atrás, que o imóvel está em péssimo estado de conservação, alegando falta de dotação orçamentária para a restauração — argumento rebatido pelo Judiciário, que destacou que a proteção ao patrimônio cultural é um dever constitucional intransferível. O promotor de Justiça, Jorge Marum, diz que “encaminhou cópia ao Tribunal de Contas, em razão do descaso com o patrimônio público”.

Não foi intimida

O Cruzeiro do Sul tem tratado do tema há mais de um mês. No contato mais recente, a Prefeitura de Sorocaba alegou que “não foi intimada da decisão, mas informa que possui projetos em curso para o local, cujos detalhes estão sendo alinhados com o Ministério Público e serão oportunamente informados à Justiça”.

Na decisão mais atual da Justiça, de 22 de maio, o juiz Alexandre de Mello Guerra afirmou que a urgência da medida se justifica pela degradação progressiva do prédio, que ameaça não apenas seu valor arquitetônico, mas também representa risco à integridade física de quem frequenta o local. Ele ordenou que, além das obras emergenciais, o município apresente um cronograma físico-financeiro com base em laudo técnico atualizado, indicando também a destinação futura do imóvel.

O magistrado fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil, em caso de descumprimento da ordem. Os valores, caso aplicados, deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Com o Executivo oficialmente notificado da decisão, o passo seguinte deverá apresentar defesa no processo. “A prefeitura apresenta a contestação e o juiz decide sobre a produção de provas”, explica o promotor Jorge Marum. O caso segue em tramitação. (Da Redação)