É bom saber
Regras de trânsito sofrem alterações: saiba o que ainda vale e o que pode virar multa
Extintor de incêndio, uso de farol, película nos vidros, transporte de animais e até o calçado do motorista são infrações
Muita coisa mudou nas regras de trânsito nos últimos anos, mas nem todos os motoristas estão por dentro das atualizações. E o resultado disso pode ser pesado no bolso, além de perigoso para a segurança viária. O uso do farol durante o dia, por exemplo, não é mais obrigatório em todas as rodovias, como antes. Já o extintor de incêndio deixou de ser item obrigatório em veículos de passeio, mas continua gerando multa se estiver vencido. Outras questões como o uso de insulfilm, o transporte de animais e até o tipo de calçado ao dirigir geram dúvidas frequentes.
O Cruzeiro do Sul procurou o 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para esclarecer os principais pontos que causam confusão entre os condutores.
Extintor de incêndio
Desde 2015, os extintores de incêndio deixaram de ser obrigatórios em carros de passeio. A medida foi tomada com base na baixa incidência de incêndios em veículos e no uso ineficaz do equipamento por motoristas despreparados.
No entanto, o condutor que opta por manter o extintor no carro deve estar atento: se estiver vencido ou em mau estado, o item pode gerar multa. Nesse caso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata-se de uma infração grave, com penalidade de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Há, inclusive, motoristas que ainda recarregam o extintor por hábito ou segurança pessoal, mesmo sem obrigatoriedade. Mas a recomendação dos órgãos de trânsito é clara: se não estiver em dia, é melhor retirá-lo do carro.
Lei do Farol
Até 2021, todos os veículos eram obrigados a trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias. A chamada “Lei do Farol” passou por mudanças com o novo Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, o uso dos faróis durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas estradas sem separação física entre pistas de sentidos opostos, normalmente localizadas em áreas rurais.
Nas rodovias duplicadas ou urbanas, o uso do farol diurno não é mais obrigatório, embora seu uso continue sendo recomendado por segurança.
Insufilm
A aplicação de película nos vidros do veículo é permitida, mas precisa seguir limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a legislação:
* Vidros dianteiros e laterais dianteiros: transparência mínima de 70%;
* Vidros traseiros e laterais traseiros: transparência mínima de 28%.
Caso o insulfilm ultrapasse esses limites, o que ocorre com frequência em películas muito escuras, o veículo pode ser autuado. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
Celular no painel
Uma dúvida recorrente é sobre o uso de celular preso ao painel, geralmente com o auxílio de suportes. De acordo com o 5º BPRv e o Detran-SP, o uso só é permitido quando o aparelho estiver com aplicativo de GPS ativado, sem que o motorista o toque.
Caso o condutor esteja manuseando o celular ou com outro aplicativo aberto, como redes sociais, vídeos ou mensagens, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Transporte dos pets
A cena é comum: cachorro no colo do motorista, gato solto no banco da frente ou animal com a cabeça para fora da janela. Todos esses comportamentos são considerados infrações.
Segundo o CTB, animais não podem ser transportados no colo, entre os braços ou no lado esquerdo do condutor. O ideal é usar caixas de transporte adequadas, cintos de segurança específicos ou, em veículos maiores, compartimentos apropriados.
O transporte de animais em compartimento de carga ou nas partes externas do veículo (como na caçamba de caminhonetes) também é proibido, configurando infração grave.
Chinelo ao volante
Engana-se quem acha que pode dirigir de chinelo, sandália ou tamanco. Embora muita gente desconheça, o CTB proíbe expressamente o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, como chinelos de dedo.
A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Dirigir descalço, por outro lado, não configura infração, desde que o motorista tenha controle sobre os pedais.
Informação e prevenção
Estar atualizado com as regras de trânsito é essencial para evitar penalidades, garantir a segurança e promover uma convivência mais harmoniosa no tráfego. Para isso, os condutores podem consultar os sites oficiais do Detran, Contran ou Polícia Rodoviária, além de contar com cursos e campanhas educativas. (João Frizo - programa de estágio)
INFRAÇÕES MAIS COMUNS
NAS RODOVIAS
1) Uso de celular ao volante
2) Falta de uso do cinto de segurança
3) Excesso de velocidade
4) Ultrapassagem em local proibido
5) Veículo em mau estado de conservação
NAS ÁREAS URBANAS
1) Documentação irregular: deixar de transferir a
propriedade do veículo em até 30 dias (mais de 269 mil registros) e conduzir o carro sem licenciamento (135 mil registros)
Fontes: Polícia Rodoviária e do Detran-SP
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