Buscar no Cruzeiro

Buscar

Votorantim

TRE mantém inelegibilidade de ex-prefeita

16 de Maio de 2025 às 22:59
Cruzeiro do Sul [email protected]
Fabíola Alves (PSDB) é 
ex-prefeita de Votorantim
Fabíola Alves (PSDB) é ex-prefeita de Votorantim (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (20/9/2024))

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por 4 votos a 3, em sessão realizada na quinta-feira (15), a inelegibilidade da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), e, por unanimidade, a do ex-vereador Pastor Lilo (MDB). Ambos estão impedidos de disputar eleições por oito anos por abuso de poder político e de autoridade.

A decisão rejeitou recursos apresentados pelas defesas e confirma sentença de primeira instância, que teve origem em ação movida pela coligação do ex-candidato a prefeito Carlos Pivetta (PSB). A denúncia aponta abuso de poder religioso, político e econômico, além de improbidade administrativa no caso de Fabíola.

Entre os episódios citados está a realização de campanha eleitoral durante um culto da Igreja do Evangelho Quadrangular, em 10 de agosto, com falas do pastor que, segundo a acusação, configuraram propaganda eleitoral. Fabíola, seu então vice Cesar Silva (PSDB) e Lilo teriam participado do evento. Lilo já havia sido multado anteriormente em R$ 5 mil pelo mesmo ato.

Outro ponto considerado no processo foi o reajuste de 34,1% no aluguel de um imóvel da igreja que abriga a Escola de Música de Votorantim, mantida pela prefeitura. O valor passou de R$ 14.541,00 para R$ 19.500,00 em ano eleitoral. O Ministério Público destacou que o último aumento, antes da gestão de Fabíola, havia sido de 6,5%.

Embora o MP tenha mudado seu parecer no TRE, a maioria dos desembargadores votou pela manutenção da inelegibilidade.

Defesa

Sobre a decisão do TRE, o advogado de Fabíola Alves, Alexandre Rollo, ressalta que “foi um resultado bem diferente da primeira instância, em que tanto o juiz quanto o promotor foram extremamente contundentes. Agora, no TRE, essa contundência não foi mantida, como mostra o placar apertado, de 4 a 3. Esse placar dividido mostra que há espaço para recurso e pretendemos, sim, recorrer a Brasília. É importante dizer que, desta vez, o parecer do Ministério Público foi a nosso favor”, explicou em nota.

Fabíola fez a seguinte declaração: “A readequação no valor do aluguel está rigorosamente dentro do que preconiza a lei da administração pública que regula o assunto (...) Não há nenhuma prova no processo que diga ao contrário. A minha ida na igreja naquele dia foi um convite para participar de um encontro de mulheres, convidada enquanto prefeita. Cheguei ao final do evento onde simplesmente fui convidada a usar a palavra e em um único minuto fiz uma saudação onde sequer falei de eleições ou qualquer coisa do tipo. Onde está o abuso nisso?”

A defesa do Pastor Lilo diz que a “legislação eleitoral não veda a mera presença de agentes políticos em ambientes religiosos e, antes de ser candidato a vereador, tanto que é conhecido por tal alcunha, Pastor Lilo exerce seu ministério religioso de maneira voluntária, sendo normal a sua presença em igrejas de variadas denominações evangélicas, independente do período eleitoral”.

O TRE-SP informa que não comenta suas decisões. “Os argumentos jurídicos dos membros da Corte sobre o que embasou suas decisões, bem como o seu entendimento sobre as provas apresentadas, podem ser consultados nos autos do processo”, informa, em nota. (Da Redação)

 

Galeria

Confira a galeria de fotos