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Aprovado

Bares serão cobrados pelo uso de calçada

Proposta do Executivo foi aprovada na Câmara de Sorocaba. Taxa será de R$ 1,50 por metro quadrado e ao dia

13 de Maio de 2025 às 21:52
Vanessa Ferranti [email protected]
Mesas colocadas em frente a estabelecimentos são comuns
Mesas colocadas em frente a estabelecimentos são comuns (Crédito: LUIZ SETTI / ARQUIVO JCS)

O projeto de lei de autoria do Executivo, que trata da cobrança a bares e restaurantes pelo uso de calçadas com mesas e cadeiras, foi aprovado ontem (13) em sessão extraordinária na Câmara de Sorocaba. Também foram acatadas três matérias que alteram leis para adequação ao Programa Minha Casa, Minha Vida, além de um projeto sobre programação orçamentária.

Abrindo a pauta, os vereadores aprovaram o projeto nº 356/2025, que dispõe sobre a proibição total ou parcial da obstrução de calçadas. Segundo o Executivo, o objetivo é garantir a execução do Plano Diretor e o cumprimento das demais posturas municipais relativas à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos.

A iniciativa proíbe a obstrução de calçadas com floreiras, mesas, cadeiras, portões ou qualquer outro tipo de obstáculo. Além disso, prevê que, nas calçadas onde o piso for inteiramente gramado, será obrigatória a implantação de uma passarela de concreto para a circulação de pedestres e cadeirantes.

Por outro lado, o projeto permite que bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados — já instalados ou que venham a ser instalados e que possuam licença ou alvará de funcionamento — utilizem a calçada à frente do imóvel para a colocação de mesas, cadeiras, tambores e toldos, desde que a calçada tenha no mínimo 1,80 metro de largura. Esse uso será permitido pelo prazo de um ano (renovável por igual período), mediante o pagamento do preço público de uso da calçada, fixado em R$ 1,50 por metro quadrado, multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público.

A ocupação de parte da calçada pelos estabelecimentos deve cumprir uma série de exigências, como não bloquear ou dificultar o acesso de veículos e pedestres — em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — nem prejudicar a visibilidade dos motoristas nas confluências de vias. Também é exigida a devida sinalização da calçada, que deverá ser mantida limpa, sendo proibida a colocação de aparelhos de som, televisores, quiosques, estandes, grades, anúncios não autorizados, guarda-sóis e demais tipos de cobertura que não estejam de acordo com as normas previstas. Excepcionalmente, os estabelecimentos poderão utilizar calçadas fronteiriças aos imóveis vizinhos laterais, desde que haja autorização expressa.

Em caso de descumprimento das normas previstas no projeto, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.800, que será cobrada em dobro até a terceira reincidência. Também poderá haver a interdição do estabelecimento, com a suspensão total de suas atividades. Caso a interdição não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 15 mil a cada constatação de funcionamento irregular. O projeto revoga três leis que tratam do mesmo tema.

Outros projetos

Outros quatro projetos do Executivo foram aprovados na sessão extraordinária. O PL nº 366/2025 autoriza crédito adicional de R$ 5,9 milhões no orçamento de 2025, devido a impedimentos técnicos em emendas impositivas. O projeto foi aprovado com duas emendas corretivas. Três projetos relacionados à viabilidade de moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida também foram aprovados.