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Inadimplência em condomínios preocupa
Atraso no pagamento de taxa prejudica a realização de eventuais obras e atividades de manutenção
O número de moradores que deixam de pagar a taxa de condomínio aumentou significativamente nos últimos anos. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção São Paulo (IEPTB-SP), os números passaram de 569 em 2020 para 4.559, no Estado de São Paulo, em 2025.
A taxa de condomínio é um aporte fundamental para manter em funcionamento estruturas condominiais. Salários de zeladores, jardineiros, porteiros, além de manutenções preventivas, como troca de extintores de incêndio e revisões de elevadores, são custeados com esse dinheiro.
A assistente administrativa Laura Ferreira — da Excellence, empresa que presta serviços a aproximadamente 120 condomínios na região de Sorocaba — confirma que o número de inadimplentes tem aumentado também em Sorocaba. Segundo ela, existe, inclusive, uma tendência da contratação de empresas garantidoras, que trazem para a administração a certeza da renda total e, posteriormente, se encarregam da cobrança dos inadimplentes.
Laura observa que são feitas nos condomínios campanhas de conscientização e alerta, com avisos sobre possíveis atrasos e prazos.
O advogado Miguel Nisizaki, especializado em direito imobiliário, diz que a inadimplência cresceu em diversas áreas e muitas pessoas não consideram a despesa condominial como uma das mais importantes, deixando de pagar quando estão com dificuldades financeiras.
De acordo com ele, as administradoras, via de regra, cobram as dívidas por meio de ações extrajudiciais, como protestos em cartório. Caso não seja resolvido, existe a via judicial, com ação de execução que poderá levar a consequências mais sérias.
O valor condominial é previsto pelo Código Civil Brasileiro, no artigo 1.336, que prevê: “Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (...).” O Código Civil também prevê aplicação de juros e multa para o condômino que não cumprir com o pagamento no prazo estipulado.
As taxas condominiais são responsabilidade do dono do imóvel, mesmo que a propriedade esteja alugada ou emprestada. Em caso de atrasos, o proprietário poderá, posteriormente, entrar com ação contra o locatário.
A IEPTB-SP registra que R$ 4,4 milhões em dívidas de condomínios foram protestadas em 2024 no Estado de São Paulo, e R$ 1,7 milhão foi pago pelos devedores, apontando para uma taxa de recuperação de 40,5%.
Obras
Além de custos com funcionários e manutenção, os recursos obtidos com as taxas condominiais são usadas para obras de reforma ou ampliação, sempre com a concordância dos moradores, por meio de assembleias. Uma questão que surge nesses casos é a elevação da taxa, para cobrir os gastos.
A representante da empresa administradora ressalta que é fundamental que o síndico conheça a realidade financeira dos moradores antes de propor o aumento na taxa condominial, considerando a capacidade de pagamento com as necessidades mais urgentes do condomínio. (Vernihu Oswaldo)
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