Polêmica
Prefeitura tenta manter elefante Sandro no zoológico
Decisão judicial determina transferência do animal para santuário no Mato Grosso; município estuda medidas para reverter ordem

A Prefeitura de Sorocaba está avaliando possíveis medidas para reverter a ordem judicial que determina a transferência do elefante Sandro, do Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros”, para o Santuário dos Elefantes Brasil (SEB), localizado na Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso.
Segundo informou a administração municipal ao jornal Cruzeiro do Sul, “o Município, por meio da Secretaria Jurídica (SAJ), acompanha e estuda as medidas legais cabíveis para tentar reverter a decisão judicial que determina a transferência do elefante Sandro. A prefeitura entende que o animal, que tem 52 anos e vive no Parque Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros” desde 1982, é bem cuidado e considera que sua remoção representa um risco elevado à sua saúde e bem-estar.”
Relembre o caso
O processo judicial tramita desde 2021 e, no dia 23 de abril deste ano, a Justiça determinou que o elefante Sandro fosse transferido ao Santuário dos Elefantes Brasil (SEB), no prazo de 45 dias. A decisão é do juiz Alexandre de Mello Guerra.
Segundo o processo, o recinto do zoológico em Sorocaba não oferece condições adequadas para Sandro. A petição destaca, entre outros pontos, a limitação de espaço e o fato de que o animal vive isolado desde novembro de 2020, quando a fêmea Haisa faleceu. A condição de isolamento, somada à exposição contínua ao público, pode comprometer seu bem-estar.
A decisão judicial afirma que o SEB oferece uma estrutura mais adequada às necessidades do animal, com espaço mais amplo, ausência de contato com o público, manejo especializado e a possibilidade de convivência com outros elefantes.
Em fevereiro de 2022, o Ministério Público recomendou à prefeitura a transferência de Sandro para o santuário. Segundo o MP, o transporte seria feito da melhor forma possível, por especialistas do SEB.
Na ocasião, a recomendação foi negada pela Justiça. Na decisão, o juiz Alexandre de Mello Guerra avaliou que a transferência imediata poderia causar mais prejuízos do que benefícios ao animal: “Não há nos autos notícia de que o animal sofra maus-tratos, fome, sede ou deficiência de cuidados e medicamentos necessários”, afirmou.
O MP recorreu, argumentando que “há risco de o animal adoecer por força da situação que vivencia, solitário que está, de modo que há necessidade de tomada de providências a fim de garantir sua plena qualidade de vida”.
Ana Beatriz Sentelhas - programa de estágio